Após polêmicas, serviço de mototáxi volta a ser permitido na Capital
O STF – Supremo Tribunal Federal derrubou na última segunda-feira (10) a lei estadual de São Paulo que dava aos municípios paulistas o poder de proibir ou regular o serviço de mototáxi — transporte de passageiros em motocicletas.
Com isso, a profissão de mototaxista volta a ser legalmente permitida em São Paulo.
A legislação federal que regula o transporte de passageiros por moto está prevista na lei nº. 12.009, de 2009. Segundo o texto, o serviço pode ser prestado se o condutor cumprir os seguintes requisitos:
-Ter no mínimo 21 anos;
-Possuir habilitação na categoria “A” há pelo menos dois anos;
-Ser aprovado em curso especializado;
-Utilizar colete de segurança com faixas retrorreflexivas.
Além disso, a motocicleta deve estar equipada com:
-Dispositivo de proteção para as pernas e o motor, fixado na estrutura do veículo;
-Aparador de linha instalado no guidão;
-Alças metálicas traseiras e laterais para o transporte de passageiros.
Entre os aplicativos, Uber e 99 seguem regras semelhantes à lei federal para quem deseja atuar como mototaxista. Veja abaixo:
99
-A moto deve estar com a documentação em dia;
-Deve estar regularizada conforme as normas municipais, quando houver regulamentação específica para mototáxi;
-Não é permitido o uso de motos alugadas;
-Não são aceitas motocicletas sem assento para o passageiro;
-Não há restrições quanto ao modelo ou à idade do veículo.
Uber
-A moto deve estar com a documentação em dia;
-Não é permitido o uso de motos alugadas;
-Não são aceitas motocicletas com placas vermelhas;
-Não são permitidas motocicletas sem assento para o passageiro.
A principal diferença entre as duas plataformas está na lista de modelos aceitas. Embora haja restrições, todas as 10 motos mais vendidas de 2025 são permitidas. São elas:
Honda CG 160
Honda Biz
Honda Pop 110i
Honda NXR 160 Bros
Mottu Sport 110I
Yamaha YBR 150
Honda CB300F
Honda PCX 160
Yamaha Fazer 250
Shineray XY 125
Por André Fogaça – G1
