Decisão da Justiça de SP suspende leis cruciais para obras em Cotia: Quais os impactos no seu bolso e empreendimento?

Tribunal de Justiça amplia suspensão de alvarás em decisão provisória que afeta diretamente o mercado imobiliário e construções na cidade.

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), divulgada em 30 de abril, acendeu um sinal de alerta para quem vive, investe ou pretende construir em Cotia. O Tribunal decidiu manter e, mais importante, ampliar a suspensão temporária de leis municipais que são a base para conseguir alvarás – as permissões essenciais para tirar qualquer projeto de construção ou reforma do papel.

Essa decisão judicial cria um cenário de incerteza jurídica que pode ter consequências diretas no seu bolso e no andamento de seus empreendimentos na cidade. Com a nova determinação do TJ/SP, agora estão suspensas quatro leis de Cotia que tratam das regras de construção e liberação de obras: as Leis Complementares nº 380/24, 381/24, 325/22 e 334/22.

A suspensão dessas leis começou por causa de uma ação do Ministério Público, que levantou dúvidas sobre a forma como elas foram criadas. Com a decisão atual, nenhuma dessas quatro leis pode ser usada pela Prefeitura para emitir novas permissões ou aprovar projetos. Isso significa que, neste momento, novos empreendimentos ou obras que dependiam dessas leis podem ficar paralisados ou inviabilizados.

O que dizem os especialistas sobre os impactos:
Profissionais do setor de construção e urbanismo veem com preocupação o cenário e alertam para os riscos:
Para o arquiteto e urbanista Fernando Confiança, que acompanha o caso de perto, a decisão da Justiça mantém um ambiente de incerteza para o mercado. Ele é categórico ao recomendar cautela: “Como a solicitação da Prefeitura para esclarecimentos foi rejeitada na decisão de 30 de abril deste ano, Cotia permanece diante do cenário de incerteza jurídica. Recomendo que os clientes, incorporadores e investidores evitem se comprometer em contratos de edificações acima de 4 andares acima do nível da rua até que a justiça faça o julgamento final da ação”.

O engenheiro civil Renato Rouxinol, morador de Cotia, considera a suspensão um passo positivo, mas levanta um ponto crítico sobre os alvarás já emitidos: “Com a nova decisão, o alcance da liminar foi ampliado, parando mais leis sobre o tema. Para os moradores, a decisão representa uma vitória parcial, pois embora suspenda dispositivos nocivos ao meio ambiente e à qualidade de vida, o julgamento de mérito ainda está pendente — embora haja fundada expectativa de que será favorável à população. Por precaução, a Prefeitura deveria estar notificando as construtoras de que os alvarás expedidos com base nessas normas são ilegais, a fim de evitar que venha a ser responsabilizada por eventuais danos”, alertou. Essa fala sugere que alvarás já obtidos com base nessas leis podem ser considerados inválidos no futuro, o que representaria um grande risco e potencial prejuízo para quem já iniciou obras.

Peterson Tremonte, Presidente da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Cotia, reforça que, além das questões legais, a viabilidade dos projetos depende de regras claras e de uma infraestrutura adequada na cidade (como saneamento e energia). Ele destaca que a falta desses elementos, ou a incerteza sobre eles, impacta diretamente o desenvolvimento e os custos dos empreendimentos.
Essa paralisação das leis é uma medida provisória. Ela vale enquanto o Tribunal de Justiça analisa, de forma mais aprofundada, se essas leis são realmente válidas de acordo com a Constituição. A decisão definitiva sobre o futuro dessas leis, a validade dos alvarás concedidos e o destino dos projetos impactados ainda será divulgada pela Justiça.

Entenda rapidamente como a decisão foi tomada:
A ampliação da suspensão ocorreu durante o julgamento de recursos chamados “Embargos de Declaração” (pedidos para esclarecer ou rever a decisão provisória anterior).

A Prefeitura de Cotia pediu explicações sobre alvarás já concedidos e a volta de leis antigas, mas o Tribunal não aceitou. A Justiça entendeu que o pedido era mais uma forma de discordar da decisão inicial.

O Ministério Público pediu que a suspensão provisória incluísse também as leis mais antigas (LC 325 e 334), alegando que tinham os mesmos problemas das mais novas. O Tribunal concordou em parte, corrigindo a decisão anterior para incluir essas leis na suspensão temporária.

Por Fernando Confiança