Projeto prevê registro de boletim de ocorrência e outros serviços por aplicativo
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a criação, pelo poder público federal, de aplicação de internet destinada ao envio de demandas e recebimento de alertas de órgãos de segurança pública e defesa social.
Uma aplicação de internet é um software acessado por meio de um navegador de internet, enquanto um aplicativo móvel é um software instalado diretamente no dispositivo, como um smartphone ou tablet.
As aplicações deverão disponibilizar, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
-Registro, pelo cidadão, de boletim eletrônico de ocorrência, nos casos previstos em regulamento;
-Envio, pelo cidadão, de alerta para casos de emergência que requeiram a atuação imediata de órgãos de segurança pública;
-Envio, pelos órgãos de segurança pública e defesa social, de alertas aos usuários da aplicação acerca de emergências, nos casos previstos em regulamento.
Pela proposta, o governo federal deverá criar o aplicativo que será integrado à plataforma de governo digital de cada estado. O desenvolvimento do app poderá ocorrer em parceria com os estados, sendo obrigatória a transferência de tecnologia.
Projeto aprovado
A Comissão de Segurança Pública aprovou a medida na forma de um texto substitutivo e determina que o app não substituirá os canais de atendimento por telefonia, como o 190, que deverão continuar funcionando para garantir o acesso universal.
Os aplicativos deverão atender a critérios de acessibilidade digital, com recursos que possibilitem seu uso por pessoas com deficiência, idosos e populações em áreas com baixa conectividade à internet.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
