Descubra como pedir ressarcimento da Enel pela falta de energia
Os fortes ventos que atingiram Cotia e região na quarta-feira (10) seguem deixando milhares de imóveis sem luz. O que nem todos sabem é que os consumidores prejudicados podem pedir ressarcimento à concessionária responsável pelo serviço – nesse caso, a Enel.
Entre as formas do ressarcimento estão descontos na conta a recebimento de dinheiro de forma direta. Há ainda como pedir reparação em equipamentos eletrônicos.
Segundo o Procon, consumidores residenciais e pequenos empresários devem, inicialmente, registrar o problema nos canais da concessionária Enel, guardando o protocolo. Se não houve solução é preciso reclamar diretamente no Procon, pelo site ou presencialmente.
O Código de Defesa do Consumidor é claro: os consumidores têm o direito ao abatimento proporcional do período em que ficou sem energia elétrica. É possível também ter ressarcimento pela perda de alimentos e remédios que precisam de refrigeração e tenham estragado.
A legislação ainda prevê a reparação por danos causados em eletrodomésticos danificados por picos de energia. O prazo para fazer o pedido é de 90 dias a partir do problema.
A concessionária terá 10 dias corridos para inspecionar o equipamento danificado (um dia para equipamento utilizado para acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos); 15 dias para apresentar, por escrito, resposta ao pedido e; 20 dias para providenciar o ressarcimento.
Para auxiliar na denúncia, o consumidor pode tirar fotos dos alimentos e das embalagens dos medicamentos e anexar notas fiscais de compra desses produtos. O pedido pode ser enviado ao Procon ou diretamente à Enel.
Abatimento na fatura
Segundo o Procon, a concessionária deverá aplicar um abatimento proporcional ao tempo que o serviço esteve interrompido, informando, de forma clara e precisa, nas faturas seguintes ao problema o valor e o tempo a que se refere a compensação.
Se na fatura não houver referência ao desconto ou caso o consumidor não tenha segurança em relação às informações ou valores do abatimento e precise de acompanhamento ou orientação, é possível procurar a empresa ou um órgão de defesa do consumidor.
Por Bruno Hoffmann – Gazeta de SP
https://www.gazetasp.com.br/cotidiano/descubra-como-pedir-ressarcimento-da-enel-pela-falta-de-energia/1168637/
