Deputado quer obrigar monitoramento em petshops, clínicas e creches para animais

Há algum tempo, dois casos chocaram ativistas e defensores da causa animal. Tanto Mia, uma golden retriever de 11 meses, quanto Croqui, um border collie de 6 anos, foram encontrados mortos próximos aos locais em que estavam hospedados, que oferecia serviços de creche e hotel para pets.

Nos dois casos, a alegação foi de que haviam fugido e se perdido. No entanto, a polícia encontrou o corpo de Croqui jogado em um matagal e de Mia enterrada no próprio terreno do estabelecimento. Os dois possuíam sinais evidentes de maus-tratos, que levou a conclusão policial de que a causa da morte foi pela agressão humana.

Agora, um projeto apresentado na Alesp quer prevenir que outros casos assim aconteçam.

O PL 103/2026 quer tornar obrigatória a instalação e manutenção de circuito fechado de televisão em estabelecimentos comerciais que prestam atendimentos a animais domésticos. Isso inclui clínicas, consultórios e hospitais veterinários; pet shops que realizem banho e tosa; hotéis, creches e centros de adestramento; estabelecimentos que ofereçam serviços ambulatoriais, cirúrgicos, terapêuticos ou de bem-estar animal.

Conforme texto do projeto, “as câmeras deverão ser instaladas e mantidas de forma a registrar, com imagem e som, o atendimento e toda a permanência do animal nas dependências do estabelecimento”, de modo a permitir aos donos acompanhem integralmente o serviço por meio de monitores instalados no estabelecimento.

Além do acompanhamento, as imagens poderão servir para investigar supostos crimes de maus-tratos. Para isso, está previsto que as gravações deverão ser armazenadas por período mínimo de noventa dias, sendo obrigatório a disponibilização da gravação para os donos nos casos em que houver indício de maus-tratos, lesões ou irregularidades no atendimento

Está previsto ainda que o descumprimento da Lei poderá gerar multas entre entre 100 e 1.000 UFESPs (aproximadamente entre R$ 3.842,00 e 38.420,00, nos valores atuais), conforme a gravidade, reincidência ou obstrução à fiscalização. Nesse último caso, o alvará de funcionamento do estabelecimento será suspenso.