Municípios terão que oferecer vagas em creches e pré-escolas em áreas rurais

A Lei 15.369/26 obriga os municípios a ofertar vagas em educação infantil em zonas urbanas e rurais de acordo com a população de cada área.

O texto altera a LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para explicitar que a atual obrigação dos municípios quanto à educação infantil, em creches e pré-escolas, deve ser proporcional à população.

O objetivo é corrigir a desigualdade entre a cidade e o campo no acesso à educação. Até então, a LDB estabelecia como incumbência dos municípios a oferta da educação infantil, mas não fazia nenhuma referência ao fato de essa oferta ter de abranger as áreas urbanas e rurais.

A nova lei, sancionada pelo governo foi publicada no Diário Oficial da União de 1º de abril. A medida teve origem no Projeto de Lei 8618/17, do deputado Damião Feliciano (União-PB).

Fonte: Agência Câmara de Notícias