Avança restrição a ultraprocessados nas cantinas escolares

A Comissão de Educação e Cultura aprovou na terça-feira (30) um projeto de lei que endurece as regras para a venda e a publicidade de alimentos e bebidas em cantinas de escolas públicas e privadas. O objetivo do PL 4.501/2020 é promover a alimentação saudável nas escolas.

Além de proibir a venda de alimentos ultraprocessados (como salgadinho de pacote e biscoito recheado), a proposta também veda a comercialização de alimentos e bebidas com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre, sal e edulcorantes, conforme os parâmetros dos guias alimentares do Ministério da Saúde. Para crianças menores de 2 anos matriculadas na educação infantil, a proposta veda ainda a oferta de alimentos com açúcar, inclusive sucos naturais.

Segundo o autor, o objetivo é transformar as cantinas escolares em espaços que incentivem hábitos alimentares saudáveis desde a infância. Jaques Wagner argumenta que elas podem orientar os estudantes “por toda a vida na escolha de alimentos mais saudáveis e nutritivos”.

O texto prevê que as cantinas deverão oferecer ao menos uma opção de lanche saudável por dia e especifica quais alimentos poderão ser oferecidos. Entre as opções permitidas, estão frutas, verduras, legumes, castanhas, sementes, iogurtes naturais sem açúcar, sanduíches naturais, bebidas à base de frutas e refeições balanceadas, com prioridade para alimentos produzidos localmente e com menor grau de processamento.

A proposta também determina que todos os estabelecimentos disponibilizem pelo menos uma opção de alimento e uma de bebida destinadas a estudantes com necessidades alimentares específicas, como diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose e outras restrições alimentares. Além disso, antes de iniciar suas atividades, as cantinas deverão obter alvará sanitário ou licença de funcionamento expedidos pela Vigilância Sanitária.

As regras também se aplicam a refeitórios, restaurantes, lanchonetes, empresas fornecedoras de alimentação escolar, serviços de entrega e outros sistemas de fornecimento de alimentos dentro das escolas.

Pelo texto, fica proibida a publicidade de produtos cuja comercialização não seja permitida nas escolas. Também será vedada qualquer forma de comunicação mercadológica relacionada a esses alimentos e bebidas, incluindo patrocínio de atividades escolares, divulgação de eventos, distribuição de brindes, prêmios e outras ações promocionais. As escolas deverão ter afixados cartazes com orientações sobre alimentação saudável e prática regular de atividade física.

Fonte: Agência SenadoFoto: Beto Kodiak