Governo publica nova regra sobre trabalho em feriados no comércio
O Ministério do Trabalho e Emprego oficializou um acordo entre representantes de trabalhadores e empregadores para regulamentar o trabalho no comércio durante os feriados.
Com as novas regras, o funcionamento dependerá de autorização prevista em convenção coletiva, negociada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores. Isso significa que a decisão unilateral do empregador deixará de ser suficiente para autorizar a abertura nesses dias.
A exigência, porém, não se aplica às atividades que já têm autorização permanente para funcionar em feriados. São elas:
-Padarias
-Farmácias
-Floricultura
-Barbearias e salões de beleza
-Postos de gasolina
-Venda de gás de cozinha
-Locadores de bicicletas e similares
-Hotéis, restaurantes, bares e similares
-Casas de diversões, inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago
-Feiras-livres
-porteiros e cabineiros de edifícios residenciais
-Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações
-Comércio em feiras e exposições
-Lavanderias
-Funerárias.
Entenda novas regras
A principal mudança para o dia a dia do comércio é simples: a abertura das lojas em feriados passa a depender de um acordo entre empregados e empregadores.
Ou seja, para que o trabalho seja autorizado, será necessário que essa possibilidade esteja prevista em uma convenção coletiva de trabalho, firmada entre o sindicato patronal e o sindicato que representa os trabalhadores da categoria.
A nova portaria também deixa claro que a regra vale para o funcionamento em feriados, não para os domingos. O trabalho aos domingos no comércio continua permitido pelas regras já previstas em lei.
Com isso, temas como escalas, compensações, pagamento de benefícios adicionais e outras contrapartidas poderão ser discutidos durante as negociações entre os sindicatos.
Outro ponto previsto na portaria é a situação de municípios ou regiões onde não exista sindicato representativo das categorias envolvidas. Nesses casos, a negociação deverá seguir as regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho para a celebração de convenções coletivas.
Do G1
https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2026/07/21/trabalho-feriados-regras.ghtml
