Capital limita velocidade de bicicletas elétricas e patinetes a 20 km/h em ciclovias

O limite de velocidade para a circulação de bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos autopropelidos nas ciclovias e ciclofaixas para circulação de bicicletas (não compartilhada com pedestres) passa a ser de 20 km/h na Capital. Em ciclofaixas instaladas em calçadas em que o espaço é compartilhado com pedestres, a velocidade máxima permitida para esses equipamentos é de 6 km/h.

Calçadas, canteiros centrais com trânsito compartilhado entre bicicletas e pedestres e outras vias para pedestres são proibidos para os patinetes e demais autopropelidos. Já as bicicletas elétricas podem utilizar esses espaços, com velocidade limitada a 6 km/h.

Nas vias sem ciclofaixa ou ciclovia, as bicicletas elétricas e os autopropelidos de condução sentada ou montada podem circular desde que a via tenha velocidade regulamentada de até 50 km/h, e devem utilizar o bordo da pista no mesmo sentido do trânsito. Já as patinetes podem circular apenas nas vias com velocidade até 40 km/h, podendo desenvolver velocidade máxima de 20 km/h. As bicicletas elétricas são proibidas de circular em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento.

A portaria estabelece ainda um período de adaptação às regras, até 28 de agosto. Durante essa fase de transição, a CET – Companhia de Engenharia de Tráfego promoverá ações de informação aos usuários e irá definir os parâmetros para acompanhar o cumprimento das novas normas pelos usuários.

Foto: CharGPT