Novas regras para patinetes e bicicletas elétricas já estão valendo na Capital
As novas regras para a circulação de bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos elétricos individuais começaram a valer nesta sexta-feira (28) na cidade de São Paulo, mas a fiscalização só terá início em 12 de outubro, segundo decisão da prefeitura. Neste primeiro momento serão realizadas apenas campanhas educativas e ações de orientação aos usuários.
A regulamentação estabelece onde cada tipo de veículo pode circular e quais são os limites de velocidade. Entre as principais mudanças, patinetes elétricos ficam proibidos de circular em calçadas e áreas exclusivas para pedestres e só poderão trafegar em ruas e avenidas com velocidade máxima de 40 km/h.
Já as bicicletas elétricas poderão circular em ruas com limite de até 50 km/h quando não houver ciclovia ou ciclofaixa disponível. Nas ciclovias e ciclofaixas instaladas na pista, a velocidade máxima será de 20 km/h.
A regulamentação não se aplica aos ciclomotores, categoria que engloba veículos de duas ou três rodas com motor elétrico de até 4 kW ou motor a combustão de até 50 cilindradas e velocidade máxima de fabricação de 50 km/h. Esses veículos estão sujeitos às regras nacionais de trânsito, que incluem registro, emplacamento, capacete e habilitação.
A fiscalização não será feita pelo município na Ciclovia do Rio Pinheiros. De acordo com a administração municipal, a via é de responsabilidade do governo estadual, que deverá definir como será feita a fiscalização no local.
Principais regras
Patinetes elétricos e outros equipamentos conduzidos em pé
-ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas: até 20 km/h
-ciclofaixas compartilhadas com pedestres: até 6 km/h
-ruas e avenidas: permitidos apenas em vias com limite de até 40 km/h, e o equipamento não pode passar de 20 km/h
-proibidos em calçadas e áreas exclusivas para pedestres
-proibidos em vias com velocidade regulamentada acima de 40 km/h
Bicicletas elétricas
-ciclovias e ciclofaixas na pista: até 20 km/h
-espaços compartilhados com pedestres: até 6 km/h
-podem circular em ruas com limite de até 50 km/h quando não houver infraestrutura cicloviária
-nesses casos, devem seguir junto à margem da pista e no mesmo sentido dos demais veículos
-continuam proibidas em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa própria, ressalvadas as exceções previstas para bicicletas de uso esportivo.
As mesmas regras de circulação previstas para as bicicletas elétricas também valem para as bicicletas convencionais.
Do G1
