Cães e gatos podem receber sobrenome da família e ter certidão de cartório
O vínculo entre um animal de estimação e seus donos pode ir além dos cuidados diários e ganhar um registro oficial. No Brasil, cães, gatos e outros pets podem ter uma certidão emitida em cartório, com direito até ao sobrenome da família. O documento permite formalizar a guarda e reunir informações que ajudam a identificar o pet em situações de perda, fuga ou disputa judicial.
O serviço é oferecido pelos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e pode ser solicitado presencialmente ou pela internet. A certidão reúne dados dos responsáveis e do animal, incluindo fotografias, características físicas e informações que ajudam a diferenciá-lo de outros bichinhos.
A Declaração de Guarda de Animais Domésticos funciona como um documento de identificação do animal e pode facilitar a comprovação da titularidade em situações que exigem uma confirmação formal.
Em casos de desaparecimento ou roubo, por exemplo, o dono pode utilizar a certidão para demonstrar que é responsável pelo pet e apresentar características que auxiliem no reconhecimento. O documento também pode contribuir em processos judiciais relacionados à guarda.
Além disso, o registro formaliza o compromisso do responsável com as normas de proteção ambiental e de combate aos maus-tratos. Apesar das possibilidades, a procura pelo serviço ainda é considerada baixa, principalmente pela falta de conhecimento sobre sua utilidade.
Como fazer
Os donos que desejam registrar seus animais podem procurar um cartório de Registro de Títulos e Documentos ou realizar o procedimento pela central eletrônica integrada dos cartórios, disponível no site https://www.rtdbrasil.org.br/
Na plataforma, é necessário selecionar a opção Registro de PET e preencher os dados do responsável. Entre as informações solicitadas estão nome, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço e comprovante de residência. Em casos de guarda compartilhada, também podem ser incluídos os dados dos demais responsáveis.
O cadastro do animal deve conter nome, espécie, raça, sexo, idade, cor da pelagem ou plumagem, características físicas marcantes e a data em que a guarda começou. Também é necessário enviar pelo menos duas fotografias para facilitar a identificação.
Após o preenchimento dos dados, o dono pode enviar um documento ou elaborar o pedido diretamente pelo formulário eletrônico. A plataforma gera um arquivo em PDF com as informações fornecidas, que deve ser assinado com certificado digital ICP-Brasil ou GOV.BR.
O sistema também disponibiliza orientações para cada etapa do processo, permitindo que a declaração seja feita sem a necessidade de comparecer presencialmente ao cartório.
Com o registro, o animal passa a contar com uma documentação oficial que pode facilitar procedimentos burocráticos em viagens, situações de desaparecimento e eventuais disputas pela guarda.
Por Giovanna Marques – Gazeta de SP – Foto: Meta IA
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