Lista dos 500 maiores devedores da Previdência tem a Pró Cotia e Associação Hospital de Cotia
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional divulga regularmente uma lista com os maiores devedores com a União, Previdência e FGTS.
Desde 2016 a lista tem uma nova versão com a inclusão dos devedores de FGTS, e a possibilidade de consulta dos devedores por Estado, Município e atividade econômica, bem como a inclusão de novas faixas de valor.
A inclusão do filtro de faixa de valor acima de R$ 1 bilhão aponta os maiores devedores da União e do FGTS, revelando o terrível impacto que causam às finanças públicas e à sociedade como um todo.
Na lista dos 500 maiores devedores com a Previdência há duas empresas de Cotia. Uma é a antiga Pró Cotia (Progresso de Cotia), empresa pública criada nos anos 80 e que já foi alvo de muitas denúncias de irregularidades, fraudes e desvio de dinheiro, e ela também consta na lista da PGFN, com uma dívida de R$ 63.646.629,91.
Na relação (CLIQUE AQUI E VEJA TODAS AS EMPRESAS) está a Associação Hospital de Cotia, com dívida de R$ 126.056.207,05.
Cobrança indireta e controle social
A Lista de Devedores funciona como um mecanismo de cobrança indireta dos débitos com a União e o FGTS. A exposição da empresa numa lista pública de devedores prejudica sua imagem junto aos consumidores, motivando o empresário a regularizar sua situação perante a Fazenda Nacional, seja através de um parcelamento ou do pagamento à vista.
Além disso, a divulgação dos devedores impulsiona o controle social e o consumo consciente, permitindo ao cidadão optar por adquirir bens ou serviços de empresas que cumprem suas obrigações trabalhistas e fiscais.
Violação à livre concorrência
A inclusão do filtro “CNAE” (Classificação Nacional de Atividade Econômica) revela algo pouco abordado no Brasil, que é o prejuízo que a sonegação fiscal causa à livre concorrência. Em setores de acirrada concorrência, como a indústria de fabricação de automóveis, a presença de empresas com débitos de centenas de milhões de reais prejudica todo o mercado, uma vez que passam a gozar de uma vantagem sobre os concorrentes baseada num ato ilícito.
Ressalta-se que não estão incluídos na lista débitos parcelados ou cuja exigibilidade esteja suspensa por decisão judicial.
*Não conseguimos encontrar responsáveis pelas duas empresas para comentar o caso.
