Projeto de Lei quer limitar a atuação de cirurgiões-dentistas em todo Brasil

PL 3661/12 visa proibir que cirurgiões-dentistas e técnicos em saúde bucal realizem radiografias, exigindo que o exame seja feito por um técnico em radiologia. Projeto é contestado veementemente por entidades que representam a categoria, como CFO, ABRO e APCD, que entendem que este é um direito garantido por competência pelos profissionais.

Uma grande mudança pode ocorrer nas clínicas odontológicas do País. Um Projeto de Lei visa proibir o cirurgião-dentista e o técnico em saúde bucal de realizarem radiografias, exigindo que o exame seja feito por um técnico em radiologia.

O PL 3661/12, de autoria do Senador Paulo Paim (PT-RS), está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, onde esteve em debate na CSSF (Comissão de Seguridade Social e de Família). O Projeto é contestado veementemente pelo CFO (Conselho Federal de Odontologia) e pela ABRO (Associação Brasileira de Radiologia Odontológica). “Entendemos que o PL 3661/12 fere as prerrogativas dos cirurgiões-dentistas, haja vista que os raios-x fazem parte da competência destes profissionais e do técnico em saúde bucal”, explica a presidente da ABRO, Mychelle Gurgacz, reforçando que não há como exercer a odontologia sem conhecer o uso dos raios-x, já que esta é uma habilidade incorporada ao longo do processo de formação.

Em caso de aprovação
Se aprovada, apenas técnicos, tecnólogos e bacharéis em radiologia terão por lei o direito de realizar estes exames. De acordo com o presidente da APCD (Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas), Dr. Wilson Chediek, este Projeto é totalmente prejudicial aos pacientes, à sociedade e à odontologia, pois ocasionaria um atendimento mais caro, lento e burocrático. “A radiografia não é só um meio de diagnóstico. Com ela, o cirurgião-dentista, em seu consultório, já faz o planejamento e a execução do procedimento clínico. Em determinados casos ele precisa tirar uma radiografia na hora e, ter um técnico de radiologia acompanhando, um auxiliar de saúde bucal e mais uma secretária, será inviável para o pequeno e médio consultório”, enumera, ao ressaltar que o mais importante, na realidade, é a questão da perda do direito adquirido e competência para fazer. “Se isso acontecer o próximo passo será a exigência de um anestesista e um suturista. Os dentistas, por exemplo, não operam a amídala, o que seria até mais fácil por estar dentro da boca, mas esta é uma competência do médico. É por isso que a APCD é totalmente contrária ao PL 3661/12 e incentivamos nossos associados a se manifestarem contra.”

Segundo Mychelle, a odontologia trabalha de maneira séria no manuseio dos raios-x, sendo que a segurança dos pacientes, dos profissionais da odontologia e da população brasileira é e sempre foi a prioridade da ABRO, uma vez que seguem as normas nacionais e internacionais de radioproteção.

A SBPqO (Sociedade Brasileira de Pesquisas Odontológicas) também externa sua indignação, por meio de seu presidente, Dr. Carlos Francci. “Toda ação de uma nova lei sempre visa corrigir algum problema. Visto que a utilização de aparelhos de raios-x, bem como a tomada de radiografias dentro dos consultórios e clínicas não têm apresentado qualquer problema, este Projeto de Lei não faz o menor sentido, especialmente agora, na era da radiografia digital, onde temos uma limitação significativa de raios ionizantes”, destaca o cirurgião-dentista, que também é professor da USP (Universidade de São Paulo). “Nossos alunos fazem um ano de radiologia durante sua graduação para poder executar seu trabalho e, quando saem da universidade, estão plenamente aptos.”

Para que os profissionais odontológicos sejam isentados dos efeitos do PL, a ABRO sugeriu uma proposta de emenda. Além desta medida, assinaturas estão sendo coletadas para demonstrar a preocupação e a necessidade de reavaliar o texto que tramita no Congresso Nacional.

O que diz o PL 3661/12

De acordo com a proposta, são condições para o profissional atuar em setores da Saúde, que utilizem técnicas radiológicas:

Ser portador de diploma de ensino superior com grau de bacharel em ciências radiológicas;
Ser portador de diploma de ensino superior com grau de tecnólogo em radiologia;
Ser portador de certificado de conclusão de ensino médio e possuir formação mínima de técnico em radiologia com habilitação específica;
Estar inscrito no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia e encontrar-se no pleno gozo de seus direitos profissionais.

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