Prefeitura da região proíbe narguilé e multa será de “5 reais”

Fato acontece em Jandira. Já em Cotia, o Ministério Público fechou o cerco e a porta de uma tabacaria onde os menores usavam drogas dentro do estabelecimento.

Agora é lei: o uso de narguilé está proibido para menores de 18 anos em Jandira. O prefeito Paulo Barufi, sancionou o projeto do vereador Véinho (PR) que impede a utilização do cachimbo d’água em locais públicos abertos e coletivos privados. Quem for pego descumprindo a lei, paga multa de R$ 5,71, no caso de reincidência o valor sobe para R$ 11,43.

Também está proibida a venda do narguilé, fumo, essências e complementos aos menores, ficando os proprietários obrigados a solicitar o documento de identidade que comprove a maioridade do comprador. A multa para o comerciante será de R$ 17,14.

Com a sanção do prefeito, fica vedada o uso em ruas, praças, áreas de lazer, ginásios, espaços esportivos e de exposições, escolas e suas proximidades num raio de 150 metros de seu perímetro, bibliotecas, estacionamentos de repartições públicas e qualquer local onde houver concentração e aglomeração de pessoas. Também é proibido em locais de uso coletivo privado, como bares, restaurantes, lanchonetes, casas noturnas, cinemas, hotéis, pousadas, supermercados e similares, ambientes de trabalho, cultura, esporte e lazer, áreas comuns de condomínios e estacionamentos.

A lei deixa claro que, a utilização do narguilé está liberada em tabacarias e congêneres com ambientes específicos para a prática, porém é proibida a permanência de menores de 18 anos nesses locais. Ficando a critério dos responsáveis pelo local advertir e providenciar a retirada dos infratores dos espaços e, caso necessário, podem inclusive solicitar auxílio de força policial.

Os estabelecimentos que comercializam o narguilé deverão fixar avisos quanto à proibição do uso em locais públicos ou de concentração e aglomeração de pessoas, assim como a proibição da venda a menores de 18 anos de idade.

Quem descumprir a Lei poderá ter o cachimbo d’água apreendido, com pagamento de multa para liberação e devolução. Além disso, todos serão multados, tanto os estabelecimentos, quanto os usuários. No caso de reincidência, o comerciante vai desembolsar R$ 102,88 e poderá ter o alvará de funcionamento cassado. Os estabelecimentos terão até 19 de fevereiro para se adequarem à lei.

Por Juliana Oliveira – Webdiario