Empresa que opera trem na linha férrea de Caucaia é acusada de trabalho escravo

Nova lista inclui 34 empresas, entre elas, a ALL, que contesta a inclusão

A ALL – América Latina Logística, empresa que opera a linha férrea que cruza Cotia, através de Caucaia do Alto, foi
incluída em uma lista suja de empresas que usam trabalho escravo, quando usou 51 trabalhadores em um trecho da ferrovia.

A empresa, que hoje se chama Rumo, opera a linha férrea de Caucaia há cerca de 10 anos e foi responsável pelo derramamento de cerca de 11 mil litros de óleo diesel próximo à Represa do Morro Grande em 2009, caso que repercutiu na cidade e que quase causou uma tragédia ambiental na região.

Lista suja

Após decisão judicial proferida pela 11ª Vara do Trabalho de Brasília em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério do Trabalho atualizou na terça-feira (10), o Cadastro de Empregadores, mais conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo. A nova lista traz como novidade a inclusão de mais 34 nomes de pessoas físicas e jurídicas, de um total de 166. Entre as empresas, estão a ALL (atual Rumo Malha Paulista).

Para o vice-coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (CONAETE), Ulisses Dias Carvalho, a atualização demonstra que a União está dando transparência para que a lista seja publicada de forma periódica. “A divulgação é importante também porque com base na Resolução 3.876 de 2010 do Banco Central as instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural não podem renovar ou conceder financiamentos para quem constar nesta lista”, ressaltou.

Os 34 nomes foram responsáveis por 269 trabalhadores em situação análoga a de escravo.

Prazo – A União tinha até o dia 27 deste mês para publicar a lista atualizada. O descumprimento implicaria em multa diária de R$ 10 mil. A decisão foi proferida no dia 29 de março, a respeito do cumprimento de sentença transitada em julgado em setembro de 2017, que na época determinou a atualização da lista.

Essa última decisão deixou claro que a lista tem que ser atualizada e publicada periodicamente, no máximo a cada seis meses. O governo federal alegava que a decisão de 2017 tinha sido cumprida com uma única publicação da lista, em outubro do ano passado.

Entenda o caso – O Cadastro de Empregadores ficou sem atualização entre o período de dezembro de 2014 e março de 2017. A suspensão ocorreu porque um dos empregadores questionou a legalidade da lista no Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a divulgação em dezembro de 2014.

Para manter a sua publicação, a União publicou nova portaria interministerial (número 4, de 11 de maio de 2016),
reformulando os critérios para inclusão e saída dos empregadores do cadastro. Com essa mudança, a ministra Cármen Lúcia, relatora da liminar em 2015, suspendeu a proibição e autorizou a publicação. No entanto, o Ministério do Trabalho continuou sem publicar o documento.

Diante da omissão, o MPT no Distrito Federal entrou com ação com pedido de liminar, em dezembro de 2016, para a União publicar a lista. O juiz do Trabalho Rubens Curado Silveira, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, atendeu o pedido e ressaltou que deixar de divulgar o documento “esvazia a política de Estado de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil”.

O processo correu na Justiça do Trabalho com a União usando vários artifícios jurídicos para evitar a publicação da lista. Somente em 27 de outubro de 2017, após a decisão final, a lista foi atualizada e publicada pelo Ministério do Trabalho.

Agora, após a decisão esclarecendo e ratificando a necessidade de atualização periódica, o governo será obrigado a dar publicidade ao cadastro a cada seis meses, sem a necessidade de provocação por parte do MPT.

Empresa contesta inclusão na lista

A Rumo contestou a inclusão da antiga ALL – América Latina Logística na lista suja de trabalho escravo do Ministério do Trabalho. A Rumo se fundiu com a ALL em 2015.

A Rumo vai recorrer da inclusão, solicitando a exclusão, por ser “totalmente equivocada”, segundo nota enviada à reportagem do EM. “A companhia repudia qualquer prática contrária aos direitos trabalhistas e reforça que possui rígidas políticas internas que determinam o cumprimento das normas legais”, diz o comunicado.

O caso que levou a inclusão da ALL na lista ocorreu em 2010 na manutenção de trecho da Ferrovia Santos-Mairique, em Embu-Guaçu, onde 51 trabalhadores foram libertados. Segundo a companhia, a inserção do nome na lista pendia de análise pelo Ministério do Trabalho e ainda está sendo debatida no Poder Judiciário.

A Rumo não reconhece como de sua responsabilidade o fato ocorrido em 2010 porque alega que a antiga ALL contratou os serviços da empresa Prumo Engenharia, que assumiu integralmente a responsabilidade pela condição dos trabalhadores. Segundo a Rumo, foi a Prumo que compareceu na audiência na Superintendência Regional do Trabalho em 2010 e assumido todos os ônus decorrentes da suposta contratação irregular de mão de obra, tendo sido homologadas as rescisões de contratos com a anuência do Ministério do Trabalho, sem qualquer interferência da antiga ALL.

“Não obstante os fatos acima serem incontroversos, a Justiça penal já considerou inexistentes no caso concreto os
requisitos para a configuração do ilícito de trabalho escravo”, diz o comunicado.

“A Rumo se valerá de todos os mecanismos processuais e legais existentes para demonstrar que a ação é absolutamente nula, devendo o seu nome ser prontamente excluído da lista, bem como para demonstrar que não houve prática de irregularidade trabalhista que possa lhe ser imputada”, completa.