Gari de cidade da região vai receber R$ 10 mil após ser vítima de assédio
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho elevou de R$ 2,5 mil para R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais a uma auxiliar de limpeza de uma empresa de Ibiúna, que foi assediada sexualmente por um encarregado. Segundo a decisão, o valor inicial da condenação não foi proporcional à conduta praticada e à extensão do dano.
Na reclamação, a trabalhadora, admitida inicialmente como gari, alegou que seu superior sabia antecipadamente que ela seria transferida para trabalhar como auxiliar de limpeza no Hospital Municipal de Ibiúna e se aproveitou da situação para convidá-la a uma “aventura amorosa” em troca da mudança de posto. Apesar da recusa, ele continuou a persegui-la mesmo após a transferência e a ameaçava de demissão ou de recolocá-la na atividade de limpeza urbana caso não saísse com ele.
A empresa, em sua defesa, classificou de “absurdas” as alegações de assédio, e sustentou que a trabalhadora nunca fez qualquer reclamação aos superiores sobre os fatos. Disse, ainda, que, à época da transferência, o acusado de assédio não era seu superior hierárquico, e não poderia influenciar a decisão da empresa.
A indenização de R$ 2,5 mil fixada pela 1ª Vara do Trabalho de Cotia foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho, que rejeitou pedido da trabalhadora para majorá-la.
Desproporcionalidade
A relatora do caso no TST, desembargadora convocada Luiza Lomba, considerou que o valor original, não atendeu, de modo satisfatório, o caráter compensatório e pedagógico inerente à condenação por dano moral, e não foi proporcional ao dano sofrido pela trabalhadora. Segundo ela, a conduta do encarregado “deixou de ser mero gracejo, brincadeira ou até mesmo flerte, ganhando contornos de perseguição e insistência deveras desconfortável”.
A desembargadora destaca que as provas testemunhais confirmaram que a empresa foi comunicada pela encarregada da auxiliar no hospital sobre o assédio, e que outras colegas também foram alvo de abordagens de cunho sexual. A decisão foi unânime.
Do Jusdecisum.com.br
