Senado aprova limite de 80 pontos na CNH de caminhoneiros
A CI – Comissão de Infraestrutura aprovou nesta terça-feira (29) o projeto de lei que aumenta a pontuação necessária para cassar a CNH – Carteira Nacional de Habilitação de caminhoneiros (PL 2.720/2022). A proposta, de autoria do ex-senador Guaracy Silveira (TO), altera o CTB – Código de Trânsito Brasileiro, de 1997, e seguirá agora para análise da CCJ – Comissão de Constituição e Justiça.
O texto recebeu parecer favorável do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que apresentou um substitutivo. A versão original previa o limite de 120 pontos para suspensão da CNH de motoristas de cargas, desde que não houvesse infrações gravíssimas (como dirigir embriagado, sem CNH válida ou fazer manobras perigosas). Bagattoli reduziu esse teto para 80 pontos, a serem aplicados se não houver infração gravíssima. Caso haja, o limite continua sendo dos atuais 40 pontos.
“Não queremos nada fora da lei. O que se mudou nos últimos anos é que são muitas lombadas eletrônicas que temos nas rodovias. O motorista de caminhão precisa ser visto de outra forma. É muito injusto que perca a habilitação com apenas 40 pontos. Também sou motorista de caminhão e sei das dificuldades que enfrentam no dia a dia. Essa mudança não tira a responsabilidade do motorista” explicou.
O substitutivo aprovado também autoriza que motoristas profissionais realizem curso preventivo de reciclagem ao atingirem 30 pontos em um período de 12 meses, conforme regulamentação do Contran – Conselho Nacional de Trânsito. Com a conclusão do curso, até 30 pontos poderão ser eliminados da CNH. A adesão a essa alternativa será permitida uma vez a cada 12 meses.
O projeto original previa que apenas infrações gravíssimas relacionadas ao consumo de álcool e outras substâncias psicoativas fariam o caminhoneiro perder o direito à pontuação expandida. Bagattoli justificou a sua alteração com base em dados do Anuário Estatístico da Polícia Rodoviária Federal de 2022, que apontam que práticas como dirigir na contramão, em velocidade incompatível ou realizar ultrapassagens indevidas têm relação mais direta com a letalidade no trânsito do que o uso de álcool ao volante.
Fonte: Agência Senado
