Está proibida a pesca de peixes nativos até o final de fevereiro

Entre 1º/11 e 28 de fevereiro de 2026 estará em vigor o período de defeso da piracema em todo o estado. Durante esses quatro meses, a pesca de espécies nativas fica proibida nas principais bacias hidrográficas paulistas, a do Rio Paraná e a do Atlântico Sudeste, para garantir o sucesso da reprodução natural dos peixes.

O defeso é uma medida essencial para a conservação dos estoques pesqueiros, pois impede a captura de peixes durante a fase reprodutiva, assegurando a continuidade do ciclo de vida das espécies e a sustentabilidade da atividade pesqueira em longo prazo.

Durante esse período, fica proibida a pesca de espécies nativas, sendo permitida apenas a captura de espécies não nativas (alóctones, exóticas ou híbridas).

Espécies permitidas para pesca
Na Bacia do Paraná, que abrange rios como Paraná, Grande, Paranapanema, Tietê, Mogi-Guaçu e Pardo, continua liberada a captura de espécies como corvina de água doce, tucunarés, porquinho, zoiúdo ou caroço-de-manga, apaiari ou oscar, pacu-cd, pirarucu, híbridos (tambacu, jundiara, cachapinta e pincachara) e camarão-gigante-da-Malásia, além de tilápias, carpas (várias espécies), bagre-americano e bagre-africano, entre outras, não nativas da bacia.

Já na Bacia do Atlântico Sudeste, que inclui os rios Paraíba do Sul, Ribeira de Iguape, Juquiá e seus afluentes, também é permitida a pesca do dourado e do pintado por serem espécies não nativas; o curimbatá pode ser pescado nas bacias do Rio Ribeira de Iguape (que inclui o Rio Juquiá), mas é proibido na bacia do Rio Paraíba do Sul por se tratar de uma espécie nativa nesse sistema.

As espécies marinhas e estuarinas que sobem os rios nesse período estão sujeitas a normas específicas, que devem ser observadas pelos pescadores.

Regras e cotas de captura
Nos rios das duas bacias, é permitida apenas a pesca desembarcada, com o uso de linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, utilizando iscas naturais ou artificiais. No caso de iscas naturais, o pescador pode usar o lambari, desde que tenha nota fiscal da casa de iscas, proveniente de piscicultura.

Nas represas da bacia do Paraná, a pesca embarcada e desembarcada é permitida, seguindo as mesmas regras. Já nos reservatórios do Atlântico Sudeste, o pescador profissional pode usar rede de emalhar com malha igual ou superior a 100 mm (medida esticada entre ângulos opostos) e tarrafa com malha igual ou superior a 70 mm, respeitando o limite de comprimento máximo de 1/3 do ambiente aquático.O pescador profissional não tem cota de captura para espécies não nativas, enquanto o pescador amador/esportivo pode levar até 10 kg mais um exemplar.

É importante reforçar que há locais onde a pesca não é permitida, como lagoas marginais e trechos a montante e jusante de cachoeiras e corredeiras, e o Instituto de Pesca recomenda que os pescadores se informem com antecedência para evitar infrações.