Idosos de Cotia podem participar do Projeto Talentos Partilhados

Já estão abertas as inscrições para o processo de escolha de idosos interessados em participar do Projeto Talentos Partilhados. A Secretaria de Desenvolvimento Social, o Fundo Social de Solidariedade e o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso informam que há seis (6) vagas disponíveis e que a escolha dos idosos deve seguir os critérios estabelecidos pela Lei  nº 1.743, de 05 de dezembro de 2012 e Decreto nº 7.671, de 16 de maio de 2013.

O Projeto Talentos Partilhados consiste em selecionar idosos que possam, por um período de até 12 horas semanais, exercer atividades para transmitir conhecimentos, habilidades e aptidões.

Durante a permanência dos selecionados no Programa Talentos Partilhados, os escolhidos farão jus a um auxílio financeiro de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês. Também existe a possibilidade de atuar voluntário, conforme artigo 12  e, neste caso,  não farão jus ao auxílio previsto estabelecido em lei.

Dentre as seis vagas, há cinco atividades para livre escolha dos interessados.  São elas: 01 vaga para contador de história, 02 para dança de salão, 01 para monitor de artesanato, 01 monitor de informática e 01 para música.

Os interessados devem ficar atentos ao regulamento e prazo para inscrição. A inscrição dos idosos será realizada, no período 18/05/2015 a 22/05/2015, no prédio da sede do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, localizada na Rua José Augusto Pedroso, 235, Parque Bahia, Cotia, SP, no horário das 9 às 16h, de segunda à sexta-feira.

Confira abaixo edital que trata do Processo de Escolha do Projeto Talentos Partilhados: 

REGULAMENTO DO PROCESSO DE ESCOLHA

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. A escolha dos idosos será realizada em 03 (três) etapas.

  1. Inscrição de candidatos;
    II. Comprovação de experiência na área escolhida;
    III. Entrevista, avaliação e seleção de acordo com os critérios fixados neste Regulamento;

Art. 2º. Inicialmente o Programa Talentos Partilhados será composto de 05 (cinco) tipos de atividades, assim divididas:

  1. a) 01 (uma) vaga para contador de história, até 12 horas semanais;
  2. b) 02 (duas) vagas para dança de salão, até 12 horas semanais;
  3. c) 01 (uma) vaga para monitor de artesanato, até 12 horas semanais;
  4. d) 01 (uma) vaga para monitor de informática, até 12 horas semanais,
  5. e) 01 (uma) vaga para música, até 12 horas semanais.

Parágrafo único – A avaliação da capacidade para o exercício dos Talentos será comprovada na forma estabelecida no anexo à este Regulamento.

Art. 3º. A transmissão de conhecimentos, habilidades e aptidões exercidas pelos aprovados não caracteriza vínculo empregatício.

II – DA INSCRIÇÃO DOS IDOSOS
Art. 4º. Somente poderão concorrer os idosos que preencherem os requisitos abaixo:

I – idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

II – renda mensal de até dois salários mínimos;

III – residir no município de Cotia há mais de 02(dois) anos;

IV – estar em gozo de seus direitos políticos;

V – submeter-se a entrevista, avaliação e seleção de acordo com os critérios fixados.

Parágrafo único. Os candidatos serão avaliados por psicólogos do Quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Cotia, cujos relatórios terão caráter eliminatório.

Art. 5º – A inscrição dos idosos será realizada, no período 18/05/2015 a 22/05/2015, no prédio da sede do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, localizada na Rua José Augusto Pedroso, 235, Parque Bahia, Cotia, SP, no horário das 9:00 às 16:00 horas, de segunda à sexta-feira.

  • 1º A ficha de inscrição deverá estar devidamente preenchida, assinada e acompanhada dos seguintes documentos:
  1. a) xerox da carteira de identidade e do CPF;
  2. b) comprovação, através de documentos oficiais, de residência no Município de Cotia há mais de 02 (dois) anos;
  3. c) comprovação de renda inferior ou igual a dois salários mínimos
  • 2º.  O pedido de inscrição que não atender às exigências deste Regulamento será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.
  • 3º. Não será admitido à entrega de qualquer documento após o prazo de encerramento das inscrições.

IV – DA PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DE INSCRITOS
Art. 6º. Encerrado o prazo das inscrições, o CMDI divulgará, através de publicação de uma relação com os nomes dos idosos inscritos, na sede do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, na sede do Espaço Viver a Vida, nos Centros de Referencia da Assistência Social e na página da internet da Prefeitura do Município de Cotia http://www.cotia.sp.gov.br, abrindo prazo de 03 (três) dias, a contar da data da divulgação para eventuais recursos.
V – DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO

Art. 7º. A Entrevista e Avaliação serão feita por Comissão Nomeada com um representante do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, um representante da Secretaria do Desenvolvimento Social e um representante do Fundo Social de Solidariedade e dar-se-á na sede da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social”, sito à Rua José Augusto Pedroso, nº 235, Parque Bahia, Cotia, SP, em 27/05/2015, às 10:00hs.

Parágrafo único. Participarão da Entrevista e avaliação apenas os (as) idosos (as) cujas inscrições foram homologadas.

Art. 8º. A Entrevista e Avaliação, de caráter eliminatório, versarão especificamente sobre as atividades para as quais o idoso inscreveu-se.

  • 1º. Os idosos deverão chegar ao local da prova com a antecedência de no mínimo 15 (quinze) minutos.
  • 2º. O idoso que não comparecer ao local da entrevista e avaliação para a sua realização será considerado automaticamente excluído do processo.

Art. 9º. O (a) idoso (a) que necessitar de condição especial para a realização da entrevista e avaliação solicitará, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.). Após esse período, a solicitação será indeferida.

Parágrafo único – A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

Art. 10. A Relação com o nome dos idosos aprovados na entrevista e avaliação será publicada na sede do CMDI, na sede do Espaço Viver a Vida e no site da Prefeitura do Município de Cotia, nas unidades da Secretaria do Desenvolvimento Social a partir de 29/05/2015.

  • 1º. Havendo empate, será automaticamente escolhido o mais idoso.
  • 2º – Os escolhidos iniciarão suas atividades nos serviços definidos em conjunto com o Conselho do Idoso e a Secretaria do Desenvolvimento Social.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.11 Os escolhidos partilharão seus talentos até 31 de dezembro de 2015.

Art.12 Enquanto fizerem parte do Programa Talentos Partilhados, os escolhidos farão jus a um auxílio financeiro de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês.

Parágrafo único- O programa Talentos Partilhados poderá ser exercido também por voluntários, que não farão jus ao auxílio previsto neste artigo.