Lei autoriza poda de árvore por profissional em caso de omissão do poder público

Foi publicada no Diário Oficial da União da terça-feira (23) uma lei que autoriza a poda ou o corte de árvores, em locais públicos ou em propriedades privadas, se o órgão ambiental não atender ao pedido de retirada de vegetação por risco de acidentes. A Lei 15.299 permite, nesses casos, a contratação de profissional habilitado para a execução do serviço. 

A nova lei altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998). Com a mudança, os órgãos ambientais terão até 45 dias para responder a requerimentos de corte ou poda em situações de risco. O requerimento terá que ser instruído com laudo de empresa ou de profissional habilitado. Se o órgão não responder nesse prazo, o solicitante fica tacitamente autorizado a realizar o trabalho com profissionais. 

Fora desses casos, continua valendo a determinação da Lei de Crimes Ambientais que prevê pena de detenção de três meses a um ano, com ou sem multa, para quem “destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia”.

Fonte: Agência Senado