Leis de Cotia e do estado permitem que ônibus pare fora do ponto à noite

Duas leis sancionadas, uma em 2017 e outra em 2019 permitem que os motoristas parem os coletivos fora dos pontos, para idosos, mulheres e pessoas com deficiência e seus acompanhantes descerem de ônibus intermunicipais da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo).

A lei estadual é de outubro de 2019 e a municipal de julho de 2017 e ambas tem como justificativa a segurança às pessoas com vulnerabilidade, principalmente à noite, das 22h às 5h (lei estadual).

Lei de Cotia tem outro horário

A lei cotiana tem horário diferenciado, começa às 20h, mas segundo apurou nossa reportagem, ainda nesse horário, muitos motoristas não atendem os passageiros.

A Lei 1954/2016, aprovada em julho de 2017, permite o desembarque de usuário que utiliza o sistema de transporte público coletivo fora do ponto de parada a partir das 20 horas, em lugar acessível e próximo de seu destino, desde que não seja local proibido pela sinalização e legislação de trânsito. O objetivo é de permitir que os usuários possam descer em locais mais seguros e acessíveis.

Em caso de descumprimento por parte de motoristas, o cidadão pode ligar para a Secretaria de Transportes e Mobilidade e informar o número da linha, do ônibus e horário para que sejam tomadas as devidas providências. O telefone é 4243-1215.