Quem provocar queimadas em Itapevi vai pagar multa de até R$ 21 mil
A Prefeitura de Itapevi adotou, na última sexta-feira (18), o projeto de lei 3.395/2024, que proíbe a realização de queimadas em terrenos particulares ou áreas abertas no município. A medida visa preservar o equilíbrio ambiental e está em conformidade com as legislações federais e estaduais que tratam do tema.
A nova legislação define queimada como qualquer ação ou omissão que utilize fogo e resulte em danos ambientais ou risco de danos. O texto proíbe o uso de fogo para limpeza de terrenos, a queima de materiais como pneus e plásticos, além de vegetação, e estabelece multas de até 8 mil UFM (Unidades Fiscais Municipais) para os infratores, dobrando em casos de reincidência. Cada UFM vale R$2,63. Com a iniciativa, o infrator pode receber multa no valor de até R$ 21.040.
Além das multas, os responsáveis também terão de reparar os danos ambientais causados, seja por meio de reflorestamento ou da destinação correta dos resíduos gerados pela queimada. Vale destacar acerca do assunto que há penalidades em âmbitos criminais de acordo com a Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/98), que pode resultar em prisão.
A fiscalização da legislação municipal ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em parceria com a Guarda Civil e outros órgãos competentes, que poderão aplicar sanções imediatas com base em laudos e vistorias realizadas no local.
Queimadas urbanas são práticas ilegais passíveis de multa e prisão. A Lei estadual de Crimes Ambientais (nº 9.605/98) prevê pena de reclusão de um a quatro anos para quem causar poluição que possa resultar em danos à saúde humana ou à fauna e flora.
Denúncias
Bombeiros: 193
GCM: 199
Defesa Civil: 4450-6784 (Ramal 5)
PM Ambiental: 4789-0905
