Serviços de veículos do Detran-SP passam a dispensar vistoria em casos específicos

O Detran – Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo informa que, conforme a Resolução do Contran – Conselho Nacional de Trânsito nº 941/2022, a apresentação de laudo de vistoria deixou de ser exigida em serviços específicos, desde que não haja transferência de propriedade, transferência de município ou alteração nas características do bem. A regra já está em vigor e representa menos uma etapa para o cidadão em situações determinadas.

A dispensa da vistoria se aplica aos seguintes serviços:

-Emissão de segunda via do CRV
-Conversão voluntária para o padrão Mercosul
-Cancelamento de intenção de venda
-Cancelamento de comunicação de venda

Quando a vistoria ainda é obrigatória

A apresentação do laudo segue obrigatória nos serviços de Transferência de Propriedade, Transferência de Município ou Alteração de Dados. O serviço “Solicitar Segunda Via do CRV com Vistoria de Outro Estado” também foi inativado, já que a regra do laudo não se aplica mais a esse tipo de pedido.