Saiba como funciona o uso de farol em rodovias durante o dia
O DER-SP orienta que a utilização deve seguir o que está previsto no CTB – Código Brasileiro de Trânsito, que estabelece as regras para o uso dos faróis durante o dia.
Desde 2021, o CTB prevê o uso do farol baixo durante o dia em pistas simples, pois elas não trazem uma divisão física, ou seja, na Raposo Tavares, por exemplo, não é necessário. O uso vale em casos de chuva, neblina, cerração e na passagem por túneis, nestes casos em qualquer tipo de rodovia. Em pistas duplas, separadas por canteiro central, o uso é opcional.
Os veículos com DRL (luz de rodagem diurna) de fábrica estão livres da obrigação do farol baixo de dia em qualquer rodovia. Já as motos devem usar o farol baixo aceso durante o dia em qualquer tipo de rodovia.
Os ônibus devem usar o farol baixo durante o dia apenas quando circulam em faixas ou pistas próprias para o transporte coletivo. Fora das faixas exclusivas, seguem as mesmas regras dos demais veículos.
Não utilizar o farol baixo ligado durante o dia nas rodovias onde seu uso é obrigatório gera uma infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Além disso, estão sujeitos com a mesma penalidade os condutores que substituem o farol baixo pelo alto e também aqueles que não acendem o farol baixo durante a noite.
Veja os diferentes tipos de farol e uso:
-DRL: É acionado no momento em que o veículo é ligado e seu uso é fundamental durante o dia para melhorar a visibilidade do próprio automóvel por outros motoristas. Se o veículo não tiver DRL deve-se utilizar o farol baixo.
-Farol baixo: É usado para iluminar a frente do veículo com um feixe de luz para baixo, para não ofuscar a visão dos outros motoristas. Deve ser empregado em túneis, rodovias e qualquer via durante a noite.
-Farol alto: Com feixe de luz mais potente e angulado para cima, o farol alto é restrito e utilizado somente em casos específicos. Pode ser acionado para alertar outros motoristas para realizar uma ultrapassagem e avisar sobre algum problema na pista. Em caso de direção na pista contrária deve ser desligado.
-Luz de posição: Conhecida como lanterna, a luz de posição é acionada no momento de embarque e desembarque de passageiros e de cargas, além disso, deve ser empregada quando o veículo estiver parado.
-Farol de milha: Mais potente que o farol alto, o farol de milha possui um feixe de luz estreito e muito forte. Por sua vez, é restrito a uso em rodovias sem iluminação e deve ser desligado com a presença de outros veículos.
-Farol de neblina: Em caso de incidência de neblina a visibilidade do motorista fica comprometida. Para solucionar esse problema são acionados os faróis de neblina, que possuem um feixe de luz largo apontando para o chão, além de uma lanterna traseira para avisar os motoristas que vêm atrás. Se o veículo não tiver farol de neblina deve se usar o farol baixo.
