A ‘farra’ de carros que circulam pelo acostamento na Raposo Tavares

A prática não é de hoje e tampouco exclusiva da Raposo Tavares, isso acontece em muitas vias de Cotia, como a Estrada de Caucaia, Bunjiro Nakao, entre outras.

O número de veículos que trafegam pelo acostamento na rodovia, principalmente no trecho que acompanhamos nesta sexta-feira é enorme. Ficamos por cerca de meia hora em cima da passarela do Km 34,5.

Ciclista circula pelo mesmo local onde flagramos diversos carros em alta velocidade
Ciclista circula pelo mesmo local onde flagramos diversos carros em alta velocidade

Leitores já reclamaram à nossa redação desta infração de trânsito que acontece no trecho entre os Kms 37 e 33,8, que no período da manhã, entre 6h30 e 8h tem grande fluxo de veículos. A Raposo trava neste trecho e os “espertinhos” circulam em alta velocidade pelo acostamento na pista sentido Capital.

E o que é pior, até em frente à base da Polícia Rodoviária, que fica na pista contrária, no Km 36.

O risco de acidentes e atropelamentos é grande. Neste trecho têm pedestres e ciclistas circulando, como registramos nesta manhã.

Os “apressadinhos”, na ânsia de chegar aos seus compromissos, colocam em risco a vida de outros.

Mas, e a fiscalização? Segundo a Polícia Rodoviária, ela existe, inclusive neste trecho, com a aplicação de multas aos infratores. Os usuários da rodovia dizem o contrário e que não há fiscalização neste horário, principalmente por ser próximo da troca de turno dos policiais.

No Código Brasileiro de Trânsito, acostamento é a “parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim”.

A infração é considerada gravíssima e a multa é de R$ 957,70 e, em caso de reincidência, os valores serão dobrados.

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Um comentário em “A ‘farra’ de carros que circulam pelo acostamento na Raposo Tavares

  • 25/09/2015 em 14:44
    Permalink

    Multa por trafegar pelo acostamento é de 574 reais e 7 pontos. Já para quem fizer ultrapassagem proibida (acostamento por exemplo) a multa é de 957 reais e 7 PTS, podendo dobrar em caso de reincidência.

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