Advogado formado e condenado por crimes raciais não terá registro na OAB
O Conselho Federal da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil aprovou neste mês a súmula que proíbe a inscrição na entidade de formados em direito que tenham sido condenados pela prática de racismo.
Prevaleceu ao final o entendimento da relatora do processo, a conselheira federal Shynaide Maia (PE), para quem a prática de racismo revela falta de idoneidade moral, um dos requisitos previstos pela OAB para o exercício da advocacia.
Outras súmulas editadas em 2019 pela OAB já previam a falta de idoneidade moral em relação a condenados em casos de violência contra a mulher, bem como contra crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e gays.
A proposição de estender a limitação também aos condenados por racismo partiu do presidente da seccional do Piauí da OAB, Raimundo Júnior, do conselheiro federal Ian Cavalcante e da secretária da secional piauiense, Noélia Sampaio.
A aprovação da súmula foi feita por aclamação, tendo como fundamento a jurisprudência do STF – Supremo Tribunal Federal e do STJ – Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem a gravidade do racismo e proíbem os acordos de não persecução penal relativos a esse crime.
Sem a inscrição na OAB, obtida mediante exame nacional realizado todos os anos, e a averiguação da idoneidade moral, os bacharéis em direito ficam proibidos de exercer a advocacia. O exercício irregular da profissão é crime previsto na Lei de Contravenções Penais, com pena de prisão ou multa.
Da Agência Brasil
