Aprovado projeto de lei que proíbe trotes violentos em SP
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou o PL nº 1355/2023 que torna obrigatória a adoção pelas instituições de ensino técnico e superior de medidas de prevenção e responsabilização diante de casos de violência envolvendo seus estudantes.
O texto determina que está vedada a realização de atividades de recepção de novos estudantes no início ou ao longo do ano letivo, os chamados “trotes”, em instituições de educação técnica e superior, que envolvam coação, agressão, humilhação, discriminação por racismo, capacitismo, misoginia, ou qualquer outra forma de constrangimento que atente contra a integridade física, moral ou psicológica dos alunos.
Sendo assim, cabe às universidades e aos institutos: a adoção de medidas preventivas para coibir tais práticas dentro e fora de suas dependências; a aplicação e instauração de processo disciplinar contra alunos e funcionários que descumprirem a vedação; e a imposição de penalidades administrativas, o que pode incluir o desligamento da instituição.
Cabe ressaltar que, de acordo com o PL aprovado, a entidade que se omitir ou se mostrar negligente no cumprimento das competências previstas será punida administrativamente pelo respectivo sistema de ensino, na forma do regulamento, sem prejuízo de eventuais sanções penais e civis aplicáveis aos seus dirigentes por cumplicidade.