Bares e restaurantes podem ser obrigados a indicar no cardápio, alimentos que podem causar alergia

A presença de ingredientes que podem desencadear reações alérgicas ou intolerância alimentar poderá passar a ser informada de forma obrigatória nos cardápios de bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares em todo o estado de São Paulo. A medida está prevista num Projeto de Lei do deputado estadual Rafa Zimbaldi (União Brasil-SP).

Na prática, a proposta do parlamentar determina que haja a identificação clara, em menus físicos e digitais, do uso em receitas de lactose, glúten (trigo, centeio, cevada e malte), frutos do mar, leite, ovos, soja, castanhas, peixes, amendoim, entre outros ingredientes capazes de provocar reações adversas em consumidores com restrições alimentares.

A medida vai permitir que o cliente saiba, antes de fazer o pedido, se o alimento escolhido contém alergênicos que possam representar risco à sua saúde. Hoje, não há qualquer dispositivo legal que obrigue estabelecimentos gastronômicos de São Paulo a compartilharem estas informações, por escrito, no menu.

Dados da Asbai – Associação Brasileira de Alergia e Imunologia mostram que, cerca de 30% da população brasileira tem algum tipo de alergia. O volume representa um contingente de mais de 60 milhões de pessoas, sendo que 20% desses casos acomete crianças e adolescentes.

A entidade destaca que, em menor probabilidade, qualquer alimento pode provocar reações alérgicas, mas leite, ovos, soja, trigo, peixes, frutos do mar, amendoim e castanhas estão entre os principais desencadeadores, com significo dano a quem já tem hipersensibilidade.

De acordo com o parlamentar, milhões de paulistas encontram dificuldade para identificar refeições e lanches seguros para o consumo fora de casa. Por isso, a importância de se disponibilizar informações claras sobre os ingredientes – o que fortalece escolhas conscientes e reduz o risco de ingestão acidental de substâncias potencialmente perigosas.

O descumprimento da norma sujeitará os estabelecimentos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Ficará a cargo do Governo do Estado regulamentar a lei.

Após ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, o texto aguarda parecer da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, antes de seguir para votação em Plenário.