Advogada Roberta Colombo: Você, colaborador. Saiba se você tem vínculo empregatício com a sua empresa

Para você, colaborador, saber se você tem vínculo empregatício com a sua empresa, o ponto de partida é saber as exigências legais para a caracterização do vínculo de emprego.

Inicialmente, há que se ressaltar que a formação do vínculo de emprego somente ocorrerá se na relação havida entre empregado e empregador estiver presentes os requisitos contidos no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho. A ausência de um destes requisitos descaracteriza a formação do vínculo empregatício.

Dispõe o mencionado artigo 3º que: “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

Deste conceito, surgem os requisitos que devem estar concomitantemente presentes para se caracterizar o contrato de trabalho, quais sejam: trabalho por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação.

A característica da pessoalidade evidencia que somente a mesma pessoa, diretamente, pode prestar o serviço a uma pessoa física ou jurídica. Assim, a relação jurídica pactuada deve ser intuitu personae, ou seja, pela própria pessoa, ao prestador de serviços, que não poderá fazer-se substituir intermitentemente por outro trabalhador.

Outro requisito, e este bastante controvertido no direito do trabalho, é que haja continuidade na prestação dos serviços. Assim, para que haja relação empregatícia é necessário que o trabalho prestado tenha caráter de permanência, não se qualificando como trabalho esporádico.

Mais um requisito importante na caracterização do vínculo é a onerosidade, a qual implica na contraprestação do serviço prestado, quase sempre de forma financeira, podendo ocorrer quando existe uma troca onerosa de qualquer natureza, eis que o salário pode ser pago em dinheiro ou parcialmente em utilidades.

Por fim, o último requisito, mas não menos importante, eis que tal requisito é o que ganha maior proeminência na conformação do tipo legal da relação empregatícia, é a subordinação, a qual o empregado fica submisso às diretrizes do empregador, ficando sob suas ordens e comando, subordinado às suas determinações, devendo acatá-las com zelo e qualidade. Entretanto, existem limites no tocante ao poder diretivo e disciplinar do empregador.

Assim, presentes todos os requisitos acima demonstrados, concomitantemente, caracterizam o vínculo empregatício, com todas as incidências e encargos decorrentes da vinculação.

É necessário avaliar cada caso concreto, a luz dos requisitos legais, a fim de se verificar se há ou não o vínculo empregatício.

*Roberta Ferraz Colombo é advogada (OAB/SP nº 324.808) e escreve no Jornal Cotia Agora – [email protected]