Carlos Gustavo: A letra de médico…

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Na coluna de 29 de janeiro, mencionei que a falta de legibilidade na letra de alguns profissionais pode causar transtornos, como no caso da prescrição médica.

Letra ilegível no receituário pode gerar problemas graves ou até mesmo a morte. Uma receita mal escrita pode levar o paciente a utilizar o medicamento errado ou, até mesmo, a dosagem incorreta. Existem muitos remédios com nomes parecidos que, se não estiverem escritos de forma clara, podem induzir o paciente ao erro prejudicando o seu estado de saúde.

Vejamos o que versa a legislação.

A legibilidade das receitas é obrigatória desde 1973, por meio da Lei Federal n.º 5.991, que diz, no artigo 35, alínea A, que “somente será aviada a receita que estiver escrita de modo legível”.

http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc_visa/legis/lei_5991.pdf?id=16614&

Além de infringir uma lei federal, ao escrever de forma ilegível o médico também está ferindo o Código de Ética Médica. O capítulo III, artigo 11, veda ao médico “receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível”.

http://www.rcem.cfm.org.br/index.php/cem-atual#cap3

O Conselho Regional de Medicina de São Paulo publicou a Resolução CREMESP 278, de 23 de setembro de 2015, que ressalta, em seu Artigo 1º : “A prescrição de medicamentos deve obedecer aos seguintes critérios mínimos: letra legível ou por meio impresso (…)”

http://www.cremesp.org.br/library/modulos/legislacao/versao_impressao.php?id=13411&versao=integra

Finalmente, a resolução da Anvisa RDC n.º 67, de 08 de outubro de 2007, autoriza o farmacêutico a avaliar a receita pelos critérios de legibilidade antes de aviá-la, podendo barrá-la pelos riscos que uma interpretação errônea pode causar.

https://www20.anvisa.gov.br/segurancadopaciente/index.php/legislacao/item/rdc-67-de-8-de-outubro-de-2007

Fique atento!

*Carlos Gustavo Araújo do Carmo – Calígrafo, escreve quinzenalmente no Jornal Cotia Agora – [email protected]