Contabilista José Gleilton alerta sobre o Empréstimo Consignado

Sobre o empréstimo consignado, com desconto em folha de pagamento de salários, que muitas empresas estão oferecendo aos empregados, esse empréstimo precisa ficar regularizado na financeira e junto à empresa na qual trabalha, por conta do desconto.

O funcionário faz a adesão ao empréstimo consignado, mediante a esse acordo, ele precisa enviar à contabilidade com tempo aprazível, para que ocorra o desconto.

Como funciona o desconto consignado para o empregador?

Ao fechar a folha de pagamento de salários, temos o fechamento do FGTS DIGITAL, e nesse encargo social é que aparece o valor do empréstimo a ser recolhido.

Por exemplo:
FGTS A PAGAR 08/2025= R$ 200,00
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO A PAGAR= R$ 100,00
TOTAL DA GUIA DE FGTS A RECOLHER= R$ 300,00

Dos tais R$ 300,00 – o valor de R$ 100,00 vai para a financeira, que é conveniada com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que faz o repasse. Se a empresa não recolher o FGTS, a empresa financeira que fez o empréstimo, não receberá a parcela do acordo.

Outro detalhe, precisamos saber quem é o empregado, para que haja o desconto em holerite da parcela do acordo (empréstimo).

Na GUIA DO FGTS DIGITAL, as informações são automáticas. Não temos ferramentas digitais para alterar. E mesmo que haja, é crime.

Isso vem nos trazendo alguns transtornos, porque as empresas financeiras estão entrando em contato com o empregado (que até então não sabíamos) o que faz a contabilidade entrar em contato com a empresa e informar que o FGTS não foi recolhido.

Em casos mais amplos, a empresa financeira pode negativar o funcionário e dali surgir um processo de rescisão indireta.

Por isso, estamos aqui fazendo esse breve alerta!

Atenciosamente,
Jequitibá Brasil – São José Contabilidade
José Gleilton da Silva
WhatsApp: (11) 93029 4523
Telefone Fixo: (11) 5197 9345