Contador José Gleilton da Silva esclarece: O Carnaval é feriado?
Com base na Lei nº 9093/95, os dias que são dedicados ao Carnaval no Brasil, não são ditos feriados, são apenas pontos facultativos.
Por que pontos facultativos?
Porque em geral, o comércio, instituições bancárias, empresas públicas e privadas, faz a famosa “emenda de feriado”, que não é feriado, começando na sexta-feira, passando pelo sábado, chegando na segunda-feira, terça-feira, e na quarta-feira, começando o expediente às 12h. Resumindo, são pontos facultativos.
A lei magna é para todos. Daí replico o Artigo 5º da Constituição Federal, tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais.
Se a empresa na qual eu trabalho, abrir atendimento ao público na terça-feira ou na quarta-feira, no horário de expediente normal, é hora extra? E se eu faltar tem desconto?
Vejamos… Cada caso é um caso. Cada situação é uma situação. E cada empresa tem seu modo de administrar. Para que o expediente seja normal ou com a dispensa nesses dias, será necessário um acordo por escrito, onde ambas as partes irão assumir suas responsabilidades. Se a empresa conceder como folga, não pode descontar nem pagar ao empregado; para o empregado a mesma regra, tem o descanso, mas não tem a hora extra e nem tampouco o Descanso Semanal Remunerado (extra). Para que haja um bom acordo, esse termo de responsabilidade pela compensação das horas precisa ser assinado e de conhecimento antecipado.
É isso!
José Gleilton da Silva – Jequitibá Brasil Contabilidade – WhatsApp Exclusivo: (11) 9-3029-4523
