Cotia está em estado de alerta por 30 dias, devido às chuvas da semana passada

As fortes chuvas que caíram sobre Cotia no último dia 10, ocasionando alagamentos, deslizamentos e problemas em muitos bairros do Município, fizeram com que fosse decretado por 30 dias um estado de alerta.

A chuva fez com que a Represa de Cotia ficasse com mais de 100% de sua capacidade e, apesar da Sabesp não confirmar, as comportas foram abertas, ocasionando cheias no Rio Cotia, o que levou aos alagamentos em seu entorno por diversos pontos da cidade.

O Decreto foi publicado nesta quinta-feira (17). Confira na íntegra:

DECRETO Nº 8141, DE 11 DE MARÇO DE 2016.

DECLARA SITUAÇÃO DE ALERTA NO MUNICÍPIO, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.

ANTONIO CARLOS DE CAMARGO, Prefeito do Município de Cotia, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a excepcional temporada de chuvas que vem assolando toda a região, causando sérios prejuízos materiais e riscos de danos pessoais;

CONSIDERANDO que o solo de Cotia é constituído por material conhecido por “silte arenoso”, de fácil desagregação, o que poderá causar deslizamentos inesperados, pondo em risco a população que mora perto de áreas sujeitas a tais fenômenos;

CONSIDERANDO que, no último dia 10 de março, a chuva torrencial que atingiu o Município ocasionou o transbordamento de diversos cursos d`agua, inclusive deixando o Reservatório do Morro Grande com capacidade acima de 100%, sobrecarregando o fluxo do Rio Cotia e, consequentemente, deixando diversas ruas e bairros alagados;

CONSIDERANDO que todas as precauções a cargo da Prefeitura foram tomadas com antecedência, tendo sido desenvolvido programa de prevenção de enchentes, que está contribuindo decisivamente para que não haja consequências piores ou vítimas fatais;

CONSIDERANDO que a situação, tal como em todas as áreas atingidas no Estado, foge ao controle do Poder Público, que, nestes casos, somente pode minimizar os danos e prevenir, dentro do possível, novas ocorrências, já que os eventos se dão por forças da natureza; e

CONSIDERANDO, finalmente, que, apesar dos grandes transtornos ocorridos, o estado de normalidade ainda pode ser restabelecido com os recursos existentes e disponíveis no âmbito do Município, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, situação de alerta no Município de Cotia, devido à existência de situação anormal provocada por desastre natural de pequena intensidade, podendo a situação de normalidade ser restabelecida com os recursos existentes e disponíveis no Município.

§ 1º Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas do Município comprovadamente afetadas pelo desastre.

§ 2º O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado até completar um máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 2º Fica confirmada a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, por meio do seu Departamento de Defesa Civil, e autorizado o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real de eventual desastre.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos poderá convocar servidores técnicos de outras Secretarias (Engenheiros, Arquitetos, Assistentes Sociais etc.) com a finalidade de dar celeridade e agilidade aos atendimentos emergenciais.

Art. 3º Fica autorizada a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres e, se necessário, a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.

Parágrafo único. As atividades referidas no caput deste artigo serão coordenadas pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, em conjunto com as demais Secretarias Municipais que possuam condições de colaborar.

Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, ficam as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, autorizados, em caso de risco iminente, a:

I – penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas; e

II – usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma.

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Cotia, em 11 de março de 2016.