Criminoso é flagrado com falsa viatura na Raposo Tavares
Na tarde desta segunda-feira (1), policiais militares do 5º Batalhão de Polícia Rodoviária prenderam um criminoso que utilizava uma falsa viatura na Raposo Tavares, em São Paulo.
Após perseguição, a equipe abordou no km 17 um veículo Voyage que havia desobedecido à ordem de parada.
Durante as diligências, foram localizados um simulacro de arma de fogo, um dispositivo luminoso do tipo giroflex e um aparelho celular bloqueado, além do mais, os policiais constataram que se tratava de viatura falsa descaracterizada. O criminoso, que conduzia o veículo, foi escoltado até o 75º DP.
Já está se tornando comum o uso de luzes simulando ser de uso da polícia. Quem circula pela Raposo Tavares já deve ter visto, principalmente motos, com as luzes da seta piscando, seja em luz branca, vermelha ou azul, enganando o motorista, que em muitos casos, abre caminho para a passagem. Há casos de carros também, que em algumas vezes não é de viatura descaracterizada da polícia civil, mas sim, de um ‘espertinho’ querendo e livrar do congestionamento.
Crime
Usar uma viatura falsa é crime, além de configurar graves infrações de trânsito. A conduta de customizar um veículo civil para se passar por uma força policial, do governo ou do poder público acarreta prisão em flagrante devido a uma série de crimes previstos no Código Penal Brasileiro.
Enquadramento Penal (Crimes)
-Usurpação de Função Pública: Previsto no Artigo 328 do Código Penal. Ocorre quando a pessoa usa o veículo modificado para fingir que é uma autoridade (como policial ou fiscal) perante civis.
-Falsificação do Sinal Identificador de Veículo Automotor: Previsto no Artigo 311 do Código Penal. Modificar placas, usar “placas frias” ou ostentar brasões e identificações oficiais falsas na lataria.
-Uso de Símbolos Oficiais Indevidamente: Previsto no Artigo 296 do Código Penal. É proibido o uso de marcas, logotipos ou brasões da Administração Pública por quem não pertence aos órgãos oficiais.
-Falsa Identidade: Previsto no Artigo 307 do Código Penal. Aplicado caso o motorista se identifique verbalmente ou por meio de distintivo falso como funcionário público.
