Dinheiro apreendido do crime organizado será usado na segurança pública de SP

O governador Tarcísio de Freitas assinou nesta quinta-feira (26) o decreto que regulamenta a destinação de recursos da lavagem de dinheiro apreendidos com o crime organizado para o fundo estadual de segurança pública.

Os bens e valores serão destinados ao Fundo de Incentivo à Segurança Pública para investimentos nas forças policiais do estado, como aquisição de equipamentos, aprimoramento de tecnologias e melhoria de infraestrutura.

Nos últimos quatro anos, a Polícia Civil identificou a movimentação de mais de R$ 14 bilhões provenientes do tráfico de drogas e outros crimes, segundo levantamento do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro.

O secretário da Segurança Pública, Guilherme Derrite, avaliou que a medida tem o objetivo de desburocratizar a obtenção desses bens e valores apreendidos, que atualmente são destinados para um fundo nacional. “A gente vai utilizar o dinheiro lavado pelo crime organizado para investir em segurança no próprio estado”, destacou o chefe da pasta. “É um recurso que vai desafogar o tesouro estadual para investimentos em outras áreas, porque a segurança pública passa a ser autossustentável, transformando o dinheiro do crime e do tráfico em segurança para a população.”

O Recupera-SP é um núcleo da Delegacia Geral de Polícia que funciona como ponto de contato com todos os distritos policiais do estado e demais departamentos especializados para tratar de ações que resultaram em apreensões de bens e valores.

Com base nas informações, o setor fará a identificação, classificação e apresentação dos itens e valores apreendidos para que a Secretaria da Segurança Pública realize os pedidos de alienação e destinação junto ao Tribunal de Justiça para incorporação ao patrimônio estadual.

Atualmente, há duas alternativas de entrada do valores apreendidos no fundo de segurança:

-Alienação: quando o investigado já foi condenado pelo crime e o valor ou bem apreendido é encaminhado diretamente ao Fundo de Incentivo à Segurança Pública;
-Alienação antecipada: quando o Poder Judiciário permite que, mesmo antes do fim da ação penal, seja possível usar o valor apreendido para financiar o combate ao crime organizado. Caso o investigado seja inocentado ao fim do julgamento, ele recebe o dinheiro de volta.

Quando os bens são apreendidos, como veículos ou joias, por exemplo, o estado realiza leilões e o dinheiro arrecadado é destinado ao fundo. Em determinados casos, carros e aeronaves podem ser usados pelas forças policiais.