Empresas reduzem embalagens e qualidade de produtos, mas preços continuam os mesmos ou até mais altos

Cada vez mais empresas estão recorrendo à redução do tamanho das embalagens e à mudança na composição dos produtos para repassar o aumento de custos ao consumidor final, observa o Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.

Muitos produtos, alimentícios, de higiene pessoal, entre outros, tiveram a quantidade reduzida, mas os preços nas prateleiras continuam os mesmos das embalagens anteriores.

Recentemente o Jornal Cotia Agora comparou alguns produtos, como shampoo Seda, chocolate Bis e Lacta, biscoitos e bolachas e mais uma série de itens que o consumidor vai ao mercado, farmácias, perfumarias, compra pelo mesmo preço o produto com menor quantidade.

É o caso do shampoo citado acima. Antes a embalagem tinha 425 ml e custava R$ 7,99 em um estabelecimento comercial da cidade. A embalagem perdeu 100ml e agora tem 325 ml e o preço era o mesmo praticado anteriormente.

Segundo a coordenadora do Programa de Serviços Financeiros da organização não governamental, Ione Amorim, no passado, casos do tipo já eram registrados, no entanto, a alta da inflação no Brasil nos últimos dois anos têm levado a cada vez mais empresas, de diversos setores, a adotar esse tipo de prática. “Hoje, a forma como isso vem sendo feita ganhou uma dimensão muito maior”, enfatizou.

As desculpas das empresas é de que precisam repassar a inflação e o aumento dos custos para o consumidor.

Reduflação
O amplo uso da redução de embalagens e diminuição das quantidades normalmente vendidas levou ao uso do termo reduflação para se referir à prática. A quantidade ou qualidade de produto é menor, mas o preço não é reduzido ou não é reduzido na mesma proporção da diminuição da embalagem. Assim, a empresa tenta evitar o desgaste do aumento direto de preços.

Ione lembra que uma portaria da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor regulamenta alterações no tamanho e quantidade de produtos vendidos nas embalagens, definindo que as mudanças devem ser informadas em destaque nos rótulos por 180 dias.

Porém, segundo a economista, as empresas têm usado estratégias que apostam na desatenção do consumidor. “Para driblar o cumprimento dessa portaria, as empresas estão lançando embalagens paralelas”, denuncia.

Ou seja, o mesmo produto é vendido em duas embalagens muito parecidas, mas, em uma delas, com menos quantidade do que o original. “Embalagens de azeite que, tradicionalmente, são engarrafados em vidros de 500 ml, hoje você já vê alguns de 400 ml. Então, tem que ficar atento na hora de pegar a embalagem, porque elas são muito parecidas”, alerta.

Para ajudar os consumidores a compararem os preços, a economista recomenda consultar o preço por unidade de medida: litro, quilo ou metro. “O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 6º, exige que o preço por unidade de medida quilo, litro ou metro seja colocado nas prateleiras para que o consumidor consiga fazer a relação entre as diversas embalagens do produto que é oferecida”, explica.

Ione alerta que há empresas que estão mudando a composição dos produtos. De acordo com a economista, a medida vem sendo adotada por diversos fabricantes que reduzem o percentual de matérias-primas, trocando por compostos ultraprocessados. Segundo Ione, alterações do tipo já foram feitas por marcas de suco, que deixam de ter o percentual mínimo de fruta para virar néctar, chocolate, que reduzem a quantidade necessária de cacau, e de leite condensado, que deixam de ter leite na composição. “Esse produto, além de ter alteração na sua composição, também passa por essa redução de custo, porque o produto foi piorado e manteve o preço”, destaca a economista.

Do Cotia Agora com Agência Brasil