Entenda: como um brasileiro nato pode perder a cidadania

Você sabia que um brasileiro nato pode perder a cidadania? A medida está prevista na Constituição Federal, no caso de quem adquire outra nacionalidade por naturalização voluntária — ou seja, sem seguir alguns dos critérios previstos em lei.

Foi o que aconteceu com Ana Cristina Valle, ex-mulher do ex-presidente Jair Bolsonaro. Na segunda-feira (6), foi divulgado no Diário Oficial da União que ela perdeu a nacionalidade brasileira, após ter obtido registro de cidadania norueguesa. A decisão foi tomada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A advogada especialista em direito constitucional Jéssica Marques explica que a perda da nacionalidade brasileira ocorre quando o cidadão decide, por vontade própria, adquirir a uma nacionalização estrangeira. Em outros casos, conforme a Constituição Federal, o indivíduo pode conseguir dupla cidadania.

Em uma rede social, Ana Cristina postou, no dia 6 de janeiro, um vídeo em um local onde nevava. Ela vestia um casaco pesado e disse: “A vida aqui também não é fácil, não. Acha que é só no glamour? Estou saindo do trabalho”.

Não havia localização de onde foi feita a postagem. O g1 tentou contato com Ana Cristina Valle, mas não havia tido resposta até a última atualização desta reportagem.

Dupla ou múltipla cidadania
A Constituição Federal prevê a possibilidade de o brasileiro ter dupla ou múltiplas cidadanias em apenas duas hipóteses:

-quando há o reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira, ou seja, para nascidos em território estrangeiro ou filhos/descendentes;
-quando há imposição de nacionalidade, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em outro país, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

“Nesses casos, os brasileiros não perderão a cidadania brasileira. Nesses casos, ele vai ter a dupla nacionalidade”, diz a advogada Jéssica Marques.

Nacionalidade brasileira

A especialista explica que a Constituição Federal divide a nacionalidade brasileira em duas espécies:

-Nacionalidade primária, conhecida também como nacionalidade originária, que é involuntária por natureza. “Ou seja, independe da vontade do indivíduo de ter essa nacionalidade. Então aquele indivíduo que nasce no Brasil, terá imposta a condição de brasileiro nato”.
-Nacionalidade secundária é aquela nacionalidade derivada ou adquirida por vontade própria do indivíduo. “É aquele indivíduo que abriu mão de uma nacionalidade para adquirir a brasileira ou que tenha dupla nacionalidade”.

“Para os brasileiros naturalizados a perda da nacionalidade poderá se dar por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. A perda mais clássica da perda da nacionalidade secundária do brasileiro são casos de sentença de condenação criminal transitado e julgado, que determina a perda da naturalização”, diz a advogada.

Por Caroline Cintra – G1