“Imposto do Pecado” do governo federal, deve aumentar preço de produtos

O governo federal publicou, nesta quarta-feira (4), a Medida Provisória 1.399/2026. O texto define as alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo, chamado de “Imposto do Pecado”, que incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (segundo o governo federal), a partir de 2 de fevereiro de 2027.

O tributo foi instituído pela Reforma Tributária e substituirá o IPI – Imposto sobre Bens Industrializados e poderá elevar, a longo prazo, custos desde o início da produção e pode ser repassado ao consumidor final.

A MP define as regras de transição do atual modelo tributário para o novo sistema. O regime estabelecido pelo texto terá caráter temporário e ficará em vigor até 31 de dezembro de 2027.

Nesse período de 11 meses, as alíquotas do imposto aplicáveis a veículos, aeronaves, embarcações, cigarros, bebidas alcoólicas e refrigerantes corresponderão às atuais alíquotas do IPI, após a aplicação de fatores específicos de conversão. A cerveja será tributada em 4,2%, vinhos 8%.

O Imposto Seletivo também incidirá sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, além de veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.

O governo deve apresentar ao Legislativo um projeto de lei até 31 de maio de 2027, com a definição dessas taxas. A situação, no entanto, deve mudar a partir de 2028, quando alíquotas definitivas e potencialmente mais altas serão discutidas no Congresso com o objetivo explícito de encarecer e desestimular o consumo de itens nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Da Agência Brasil com Jornal Cotia Agora – Foto: Meta IA