Imprudência: Caminhoneiro flagra jovens pegando “rabeira” em carreta na Raposo Tavares

Uma ‘brincadeira’ antiga de criança, mas muito perigosa e que, infelizmente, estão sendo corriqueiras, como já mostrou anteriormente o Jornal Cotia Agora. A “rabeira” é quando pessoas se penduram no para-choque ou carroceria de veículos, principalmente caminhões e ônibus.

Em Cotia é comum ver jovens em bicicletas ou a pé pendurados nestes tipos de veículos.

Uma prática perigosa, que pode terminar em morte e foi isso que o caminhoneiro Francisco Melo flagrou na Raposo Tavares nesta semana. O seu passageiro filmou três jovens pendurados na traseira de uma carreta baú, na altura do Km 34, sentido Vargem Grande.

Não temos informação em que ponto da rodovia eles desceram do caminhão.

A prática de pegar ‘rabeira’ é considerada ilegal, apesar de não constar como crime no CTB – Código de Trânsito Brasileiro.

Existem, no entanto, várias determinações, tanto no Código Penal como no CTB, que são voltadas à segurança do trânsito. O ato de pegar ‘carona’ em veículos automotores pode ser enquadrado em uma destas determinações:

-De lesão corporal culposa a homicídio culposo na direção do veículo automotor: a legislação de trânsito prevê que o condutor de veículo pode responder pelos crimes se estiver rebocando uma pessoa ou bicicleta como rabeira e se envolver em um acidente por conta da rabeira for lesionada ou morrer.

-Uso anormal ou uso agressivo da bicicleta: é considerado quando o ciclista é colocado na rabeira de veículos. Caso ocorra acidente, sofra lesão grave, gravíssima ou até a morte, ele será culpado por estar consciente da irregularidade e assumir o risco do resultado final.

Pelo Código Penal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente

-Periclitação: quando o condutor permite que alguém pegue rabeira na traseira do seu veículo, imediatamente está cometendo uma infração penal da lei, que prevê a periclitação da vida de outra pessoa. Se ocorrer lesões ou morte, o motorista responde criminalmente, inclusive, por homicídio doloso.

-Adolescentes podem ser apreendidos: segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, quando o menor de idade é flagrado praticando a rabeira, pode ser detido. Em casos sem gravidade, ele é entregue aos responsáveis mediante termo de compromisso. Em casos onde o adolescente é apreendido, é encaminhado para o sistema e, em seguida, apresentado ao MP para aplicar a penalidade pelo ato infracional. Não havendo o flagrante, mas com a identificação do infrator, a investigação é feita pela Polícia Civil e depois encaminhada ao MP.

Do Jornal Cotia Agora