Justiça Eleitoral anula cassação de Rogério Franco por falta de intimação

A Justiça Eleitoral de São Paulo anulou, em decisão publicada na tarde desta sexta-feira (20), a sentença de 11 de setembro do juiz da 227ª Zona Eleitoral de Cotia que cassava, pela segunda vez no mesmo processo, os diplomas do prefeito de Cotia, Rogério Franco, e do vice Almir Rodrigues. (LEIA MATÉRIA DA CASSAÇÃO)

A decisão é do próprio juiz que havia cassado os mandatos do prefeito e do vice, entendendo que houve um erro do cartório em que o processo tramitou.

A defesa dos envolvidos apontou em recurso que não foram devidamente intimados para apresentar os memoriais de defesa, antes da decisão que cassou os mandatos.

O juiz, agora, reconheceu o que chamou de “equívoco do cartório”, anulou a sentença e reabriu o prazo para os advogados do prefeito e do vice apresentarem sua posição sobre as acusações.

Com o retorno da defesa dos réus, o juiz poderá sentenciar novamente – esta será a terceira vez que a mesma vara eleitoral irá julgar o caso.

Os envolvidos foram condenados por abuso de poder político na eleição de 2016 e tiveram ainda decretada a inelegibilidade por 8 anos, contados da eleição de 201.

Ambos já tinham tido os mandatos cassados, em sentença proferida no mesmo processo, em fevereiro de 2017, mas ingressaram com recurso e o TRE anulou a sentença, determinando que os políticos tivessem um segundo julgamento, o que ocorreu agora.

Em nota emitida nesta sexta Rogério Franco, disse que “permanece confiante no desfecho positivo do caso”.

Do G1