Justiça mantém condenação de envolvidos com tráfico em Vargem Grande Paulista

A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da Comarca de Arujá que condenou três homens acusados de tráfico de drogas e organização criminosa. A pena foi fixada em nove anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Dois dos envolvidos eram pilotos de helicóptero, destacados pela organização criminosa para pilotarem as aeronaves que eram utilizadas para o transporte de drogas, após estas serem previamente preparadas para receber grande quantidade de entorpecentes. Já o terceiro acusado foi apontado como o proprietário registral. As investigações chegaram até os criminosos após a prisão de três bandidos que estavam em posse de 93,4 kg de cocaína em Vargem Grande Paulista. Com eles a polícia obteve a informação de que o helicóptero dos réus era utilizado para transportar as drogas.

De acordo com a relatora do recurso, desembargadora Claudia Fanucchi, a prova oral, documentos referentes ao registro da aeronave apreendida, laudo pericial do helicóptero, exame toxicológico, diário de bordo e outros elementos probatórios demonstram que que os criminosos “integravam e dividiam, de forma ordenada e concatenada, o exercício de funções relevantes no contexto da organização criminosa, especialmente voltada à narcotraficância”.

A magistrada frisou que foram observadas diversas adaptações no helicóptero para facilitar o transporte de drogas, como “galões para armazenar combustível, bomba hidráulica acoplada a uma mangueira, para assegurar maior autonomia dos voos, sem a necessidade de reabastecimento em locais formalizados ou sem que fossem registrados os locais por onde pousara, sem desprezar, ainda, a ausência dos estofamentos dos quatro bancos traseiros, de modo a apontar para a utilização do espaço para o armazenamento de drogas (próximos dos quais inclusive foram localizados os resquícios de cocaína)”.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Damião Cogan e Pinheiro Franco. A decisão foi unânime.

Do site do Tribunal de Justiça – TJ-SP