Lei que obriga bares e restaurantes a dar água de graça é declarada inconstitucional
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de SP declarou inconstitucional a lei que obriga bares e restaurantes do estado a servirem água potável filtrada à vontade aos clientes. A decisão foi por maioria de votos. Cabe recurso.
A lei havia sido sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas em setembro de 2023 e, no mesmo dia, foi suspensa pela Justiça. A ação foi movida pela CNTur – Confederação Nacional do Turismo.
Relatora do processo, a desembargadora Luciana Bresciani afirmou que a norma viola os princípios da razoabilidade, livre exercício de atividade econômica e livre iniciativa, previstos na Constituição Estadual, além de ferir valores da Constituição Federal.
“É notório que tal imposição acarreta custos para os estabelecimentos (na aquisição da água propriamente dita, ainda que com custo reduzido; na compra e manutenção de filtros e na disponibilização e reposição de jarras e copos)”, disse ela em seu voto.
“Trata-se de um encargo imposto pelo Estado a estabelecimentos privados, sem qualquer contraprestação, agravada pela possibilidade de redução de parte substancial de suas receitas”, completou a magistrada.
O texto da lei estabelecia que os comércios deveriam deixar visível, seja no cardápio ou em cartazes, a disponibilidade de água potável no local.
A capital paulista também tem uma legislação parecida, em que a CNTur também entrou na Justiça pedindo a revogação. A discussão está atualmente no Supremo Tribunal Federal, no aguardo de análises de recursos.
O g1 entrou em contato com o governo estadual, com a CNTur e com o deputado Átila Jacomussi (União), autor do projeto, e aguardo retorno.
