Liminar suspende atividades de ‘sindicato fantasma’ na região

A Justiça do Trabalho deferiu o pedido de liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e suspendeu todas as atividades de sindicato supostamente de fachada criado para atender professores da rede pública municipal de ensino de dezenas de municípios do estado.

Trata-se do Siproem Intermunicipal (Sindicato dos Professores das Escolas das Redes Públicas de Ensino Municipal de Carapicuíba, Jandira, Itapevi, Caieiras, Francisco Morato, Franco da Rocha, Andradina, Araraquara, Araras, Atibaia, Avaré, Barretos, Caçapava, Catanduva, Cubatão, Fernandópolis, Hortolândia, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Jacareí, Jaú, Lençóis Paulistas, Limeira, Lorena, Matão, Mongaguá, Ourinhos, Penápolis, Praia Grande, Taubaté e Tupã).

Segundo investigação conduzida pelo órgão, a entidade “fantasma” é gerida por “laranjas” e foi criada exclusivamente para arrecadar contribuições de modo ilegal. O MPT diz que os professores, que deveriam ser beneficiados pela criação do sindicato, sequer participaram ou tiveram conhecimento de sua fundação.

Em audiência no Ministério Público, os diretores confirmaram que a intenção era iniciar algum tipo de diálogo com os professores das cidades alcançadas pela base após o início do recolhimento de contribuições sindicais.

A liminar determina a suspensão imediata da arrecadação de recursos financeiros decorrentes de contribuição sindical compulsória, contribuições confederativa e assistencial, taxa negocial e mensalidade associativa em toda base territorial do sindicato, até o trânsito em julgado da ação.

Anteriormente à decisão, o Ministério do Trabalho e Previdência Social já havia determinado, a partir do pedido do MPT, o cancelamento do registro sindical do Siproem. A multa imposta em caso de descumprimento da liminar é de R$ 20 mil por dia.

No mérito da ação, o MPT requer a condenação de cinco representantes do Siproem Intermunicipal ao pagamento de indenização no total de R$ 250 mil (R$ 50 mil cada), a título de dano moral coletivo.

Do JCNet