Mudança na zona azul em Cotia causa dúvidas em fiscais, motoristas e comerciantes e Prefeitura esclarece

Por Bruna Santana – Repórter Cotia Agora

Em agosto a Prefeitura de Cotia publicou um novo decreto que regulamenta a zona azul na cidade e deixou dúvidas nos fiscais que trabalham pela empresa que opera o sistema, nos motoristas e comerciantes.

Uma das dúvidas é em relação ao horário de pagamento da zona azul. Durante algum tempo era permitido o usuário pagar o serviço no dia seguinte, caso esquecesse ou não achasse um ponto de cobrança em comércios da cidade. O decreto revogou outro de 2017 e também esta cobrança no dia seguinte, mas em nota a prefeitura não explicou se acumula as horas não pagas. Outras dúvidas dos munícipes são em relação aos novos pontos de cobrança e o limite de horas.

A reportagem do Jornal Cotia Agora entrou em contato com a Prefeitura, que enviou uma nota explicando como funciona a partir de agora a zona azul:

O decreto em que regulamenta a zona azul de Cotia está em vigor desde 16 de agosto de 2019, contudo, como já havia previsto a implantação do estacionamento rotativo no distrito de Caucaia do Alto, houve a necessidade, primeiramente, de fazer a adequação no distrito para, posteriormente, efetuar a mudança na região de Cotia e dar prazo para a empresa Dinâmica se adequar ao novo decreto. No mês de dezembro, em Cotia, será de conscientização e adequação, contudo, o objetivo é informar, orientar, conscientizar e após implantar. A mudança da Zona Azul tem como objetivo aumentar a oferta de vagas de estacionamento, por meio da rotatividade, auxiliar na fluidez do trânsito, otimizar o acesso da população aos serviços e atividades econômicas na cidade.

Regras de Estacionamento: A obrigatoriedade do uso do cartão ou crédito eletrônico ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, e sábado, das 9h às 13h. Os créditos são válidos por até 1 hora, podendo ser utilizados até 2 créditos de 1 hora.
Findo o período de permanência fixado pela sinalização regulamentadora, o veículo deverá ser obrigatoriamente, retirado da vaga, não sendo mais permitida a prorrogação do tempo.
É facultado ao usuário, dentro do período de validade do crédito deslocar o veículo de uma vaga à outra na Zona Azul.
A partir de agora, ao estacionar o carro em uma das vagas de estacionamento rotativo, o motorista também terá a opção de utilizar folha de Zona Azul, devidamente preenchida, a ser colocada no painel do veículo de forma visível para a fiscalização do agente de trânsito, onde poderá ser adquirida diretamente em cabines ou nas sedes da empresa da zona azul.

Novos postos de venda de Zona Azul serão credenciados em Cotia: O objetivo é ampliar estes locais de comercialização, oferecendo aos cidadãos mais facilidade, no momento de adquirir o cartão de zona azul ou regularizar o período no estacionamento rotativo. Os postos de venda estão distribuídos em todas as regiões da cidade de Cotia e Caucaia do Alto.
O ideal é que o motorista adquira antecipadamente o cartão de estacionamento ou ticket sempre em um dos postos de venda autorizados.
De acordo com o novo decreto o cartão é válido por 1 hora, podendo ser utilizado até 2 cartões de 1 hora, de acordo com o prazo estabelecido nas placas de sinalização. É importante que o munícipe esteja atento ao tempo máximo de permanência no local. Após o fim do prazo, o veículo deve ser retirado da vaga.

A zona azul também contará com vagas rápidas de estacionamento em lugares estratégicos para facilitar a população ao acesso aos comércios da cidade. Os motoristas poderão estacionar nas vagas rápidas devidamente sinalizadas gratuitamente por 20 minutos, com o pisca-alerta ligado.

Os veículos de propriedade utilizados por pessoas idosas são isentos do pagamento da Zona Azul no período máximo de duas horas. Para isso, o veículo deve estar devidamente identificado com a credencial especial emitida pela Settrans ou em conformidade com a resolução 303 do Contran. O benefício é cedido com base na lei municipal nº 2011, de 26 de abril de 2018.

Já os veículos de propriedade utilizados ou a serviço de pessoas com deficiência são isentos do pagamento da Zona Azul. Para isso, o veículo deve estar devidamente identificado com a credencial especial emitida pela Settrans ou em conformidade com a resolução 304 do Contran. O benefício é cedido com base na lei municipal nº 2011, de 26 de abril de 2018.

O estacionamento rotativo é regulamentado pelo CTB – Código de Trânsito Brasileiro – (lei federal nº 9.503/97). Segundo o artigo 181, XVII, do CTB, o condutor que descumprir as regras para o estacionamento rotativo comete infração grave (5 pontos na CNH), multa no valor de R$ 195,23 e remoção do veículo. São infrações de trânsito estacionar nos locais definidos como Zona Azul de forma irregular, sem o devido pagamento e com excesso de prazo permitido para o local”.