Não declarou o Imposto de Renda no prazo? Saiba o que tem que fazer
O prazo para entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física 2024 terminou em 31 de maio. As pessoas que perderam o prazo ficam passíveis de bloqueio do CPF, multas, ser chamado pela Receita Federal para esclarecimentos e até ser processado por sonegação fiscal e evasão de divisas.
Mas ainda há como resolver a situação. Os contribuintes terão que pagar uma multa e juros em cima dos dias atrasados, sendo que a taxa mínima é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% de todo o imposto devido.
Para entregar a declaração atrasada, basta baixar o programa do IR 2024, que está disponível no próprio site da Receita Federal. O próprio sistema gera o Darf para a quitação da multa.
Também é possível emitir o Darf pelo portal e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda, sendo que o prazo para pagamento da multa é de 30 dias após a obtenção do documento.
Quem tem direito à restituição, também está sujeito ao pagamento da multa por atraso na entrega. Assim, a Receita Federal abate o valor a ser recebido pelo contribuinte, também somando os juros em função dos dias de atraso.
Retificação
Já os contribuinte que enviaram a declaração no prazo, mas incompleta ou com erros, podem enviar a declaração retificadora. Neste caso, não há cobrança de multa por atraso.
Mas vale ficar atento, já que se a retificação implicar em uma diferença de IR a pagar, o contribuinte receberá uma punição. Nesse caso, ele terá que pagar multa pelo atraso no pagamento dessa diferença de imposto.
Novas regras
Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.
Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.
Os novos valores que obrigam o preenchimento da declaração são os seguintes:
Limite de rendimentos tributáveis: subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
Limite de rendimentos isentos e não tributáveis: subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
Receita bruta da atividade rural: subiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
Posse ou propriedade de bens e direitos: patrimônio mínimo subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Por Fernanda Borges – Metro – Foto: Agência Brasil
https://www.metroworldnews.com.br/foco/2024/06/09/nao-declarou-o-imposto-de-renda-no-prazo-saiba-o-que-tem-que-fazer-para-evitar-problemas-com-o-fisco/
