Opinião: Ministério Público de SP questiona leis complementares de Cotia e pede suspensão de alvarás concedidos
Contexto:
• Ação do MPSP se baseia na alegação de que as leis complementares 380/24 e 381/24 foram aprovadas sem o devido debate público e sem estudos técnicos que comprovassem a viabilidade das mudanças propostas.
• As leis em questão alteram o Plano Diretor e a Lei de Zoneamento do município, o que pode ter impactos significativos no uso e ocupação do solo urbano.
O que diz o MPSP:
• Leis complementares 380/24 e 381/24 são inconstitucionais por terem sido elaboradas sem a devida participação popular e sem planejamento técnico adequado.
• Suspensão das leis 380/24 e 381/24 restauraria a vigência de leis anteriores (325/22 e 334/22) que também padecem dos mesmos vícios de inconstitucionalidade.
• Decisão liminar deve ser integrada para suspender também os efeitos das leis complementares 325/22 e 334/22, a fim de evitar que atos administrativos sejam praticados com base em normas inconstitucionais.
• Decisão liminar deve ter efeitos retroativos (ex tunc), considerando o grande número de alvarás concedidos e pedidos pendentes com base nas leis questionadas.
Posicionamento da AMOGV:
“Após a Prefeitura de Cotia noticiar a existência de mais de 2.000 alvarás e licenças concedidos irregularmente, o Procurador compreendeu a necessidade de ampliação dos efeitos da liminar, conferindo-lhe retroatividade, conforme solicitado pela AMOGV”, relata o engenheiro Renato Rouxinol, vice-presidente da Associação dos Amigos e Moradores da Granja Viana.
“A AMOGV reforça que seguirá acompanhando o caso e cobrando providências para garantir que os impactos dessas medidas sejam devidamente corrigidos e que o futuro planejamento urbano do município respeite a legalidade e o interesse público”, conclui Rouxinol.
Visão de especialista:
“Como especialista em Planejamento Urbano, conheço as regras e os passos para termos a participação da sociedade, a cidade existe para ela e quem define isto é o Estatuto da Cidade. A maioria dos debates acontecem sobre o Zoneamento, pois se este não atende aos desejos da população, é preciso ajustar ou demonstrar através de estudos técnicos as melhorias que serão conquistadas”, explica o arquiteto e urbanista Fernando Confiança.
“Durante a sessão na Câmara de Vereadores, a grande maioria dos presentes manifestou-se contrário aos prédios acima dos quatro andares, a proposta de 2024 permitia 25 andares em vias comerciais e Zonas de Interesse Social por entender que a cidade não possuía infraestrutura, comprovando a importância de se apresentar os estudos técnicos e dirimir todas as dúvidas da população por toda a cidade”, recorda Confiança.
“Diante deste cenário de insegurança jurídica, os clientes, empreendedores e investidores estão por suas contas e riscos se prosseguirem com as construções amparadas pelas leis suspensas pela justiça, algo terrível para o segmento da construção, com o cuidado do nosso meio ambiente e prejuízo do desenvolvimento socioeconômico da cidade. Recomento que procurem os profissionais responsáveis pelos respectivos projetos e também orientações na Secretaria de Habitação de Cotia”, pondera Fernando Confiança.
“Precisamos de uma definição no menor tempo possível, o assunto é complexo para ser analisado pelos desembargadores, para que nossa cidade tenha uma nova oportunidade de traçar o rumo que deseja seguir, queremos uma Cotia com rumo”, conclui o arquiteto.
Próximos passos:
• O Tribunal de Justiça de SP deve analisar os embargos de declaração do MPSP e decidir se suspende ou não os alvarás concedidos com base nas leis questionadas.
• A população de Cotia aguarda a decisão do TJ e espera que o futuro planejamento urbano do município seja realizado de forma transparente e democrática, com a participação de todos os setores da sociedade.
