Poluição sonora, um mal que assola Cotia

A falta de fiscalização e aplicação de leis é uma constante em todo o Brasil e Cotia não fica atrás. A bola da vez na reclamação de comerciantes e cidadãos que circulam pela região central da cidade é a falta de fiscalização de poluição sonora, causada pelos carros de som.

Quem trabalha ou passa pelo centro da cidade já constatou o problema. São vários carros circulando com sistema de som, anunciando de tudo, desde shows bregas até calcinhas e lingeries.

Para uns, um desrespeito às leis, para outros, uma forma de divulgar seu produto, já que após a implantação da Lei Cidade Limpa, ficaram impedidos de anunciar com faixas, cartazes e outdoors.

Os carros de som circulam livremente todos os dias, inclusive domingo. Eles começam logo pela manhã e alguns são vistos (e ouvidos) após as 21 horas.

A grande maioria das pessoas que trabalham no centro, sejam comerciantes, profissionais liberais, taxistas e funcionários do comércio, reclamam do barulho.

A maior reclamação é de que o barulho, além de doer os ouvidos, atrapalha o atendimento telefônico. “Tenho que fechar a janela, mesmo no calor, por que não consigo atender as pessoas pelo telefone”, diz Márcia, funcionária de uma agência de empregos.

Além do barulho, uma coisa que me irrita é que eles andam devagarzinho e atrapalham o trânsito”, reclama o taxista Emanuel.

A maior parte dos carros de som é de Cotia, mas alguns são de cidades vizinhas, como uma Saveiro que circulava na última sexta-feira anunciando o show que aconteceria em uma casa noturna de Embu. A placa do carro e a identificação da equipe de som eram de Itapecerica da Serra.

Na sexta e no sábado aumenta o número de carros. O ‘fenômeno’ é causado pelas casas e bares que anunciam sua programação de final de semana. Uma casa de shows bregas do centro da cidade tem um carro exclusivo para esses dois dias, anunciando seus ‘shows’.

A situação se agrava nesta época. Próximo de chegar o aniversário da cidade e o rodeio, os trios elétricos ‘oficiais’ circulam por todo o município, com o som tão alto que chega a tremer o piso dos prédios.

As Leis

Leis não faltam para o uso regular de ruídos e sons. Pode ser no trânsito (art. 1º, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro) ou na Constituição Federal (art. 225 c/c art. 1º, §5º do CTB).

O Contran – Conselho Nacional de Trânsito baixou uma resolução (nº 204) para quem ‘circula’ com o som no volume máximo em seu carro. Diz a resolução que os motoristas cujos veículos que forem flagrados emitindo nível de som superior a 104 decibéis serão penalizados com o pagamento de multa no valor de R$ 127,69. Para que a infração seja constatada, um agente de trânsito terá que colher uma amostra do ruído utilizando um decibelímetro, instrumento que mede a intensidade sonora. O aparelho deverá estar a 0,5 metro de distância do veículo em questão. A infração é considerada grave e prevê a perda de cinco pontos na carteira de habilitação.

O Demutran de Cotia não tem decibelímetro. O secretário de Transportes e Trânsito, Cláudio Olores, disse ao Jornal Cotia Agora no início do ano passado, que estava em estudo a compra dos aparelhos, mas até hoje isso não aconteceu.

A resolução 01/90 do Conama – Conselho Nacional do Meio Ambiente estabelece ainda, no seu inciso II, que “são prejudiciais à saúde e ao sossego público, para os fins do item anterior aos ruídos com níveis superiores aos considerados aceitáveis pela norma NBR 10.152 – avaliação do ruído em Áreas Habitadas, visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas técnicas – ABNT.”

Lei municipal não é cumprida

Uma lei municipal, a 1616/2010 que altera a 1151/2001, e que disciplina o poder de polícia e dá outras providências:

§ 4º É proibido poluir sonora e visualmente o ambiente de maneira a perturbar a comunidade.

§ 5º Para os efeitos do § 4º, considera-se poluição sonora em áreas habitadas o desconforto da comunidade em geral, em relação às fontes sonoras, cuja emissão ultrapasse as disposições pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas.


Lei de Contravenção Penal: Perturbação ao Sossego Público

O artigo 42 do Decreto-lei 3.688/41 diz:

Perturbar alguém no trabalho ou o sossego alheio:

I-Com gritaria ou algazarra;

II-Exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III-Abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

Pena – prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa

Problemas de Saúde

A OMS – Organização Mundial de Saúde considera prejudicial à saúde o ruído que ultrapasse os 65 dB, porque a captação dos sons é parte fundamental das atividades dos seres vivos.

Ruído acima de 85 dB afetará a saúde dependendo do tempo em que uma pessoa seja exposta a eles. Uma pessoa que trabalha oito horas por dia com ruídos acima de 85 dB, fatalmente, terá problemas auditivos irreversíveis, depois de apenas dois anos. Acima de 100 ou 120 dB pode causar trauma auditivo e a consequente surdez. A poluição sonora além de lesar o nervo auditivo, provoca aquele zumbido constante nos ouvidos, tonturas e aumento do nervosismo, aumenta a pressão sanguínea, o ritmo cardíaco e as contrações musculares, além de aumentar a produção de adrenalina no organismo. O excesso de ruído ainda é capaz de interromper a digestão, as contrações do estômago, o fluxo da saliva e dos sucos gástricos.

Quando a poluição sonora chega a causar estresse, os efeitos psicológicos são vários: náuseas, irritabilidade, instabilidade emocional, redução da libido, ansiedade, hipertensão, insônia, fadiga, labirintite, redução da produtividade, além de poder desencadear o consumo de tranquilizantes.

A Prefeitura foi contactada para comentar o assunto na terça-feira, mas até a publicação desta matéria não se manifestou.

http://www.youtube.com/watch?v=Of-jZg5JoAw