Prefeitura de Ibiúna consegue liminar e mantém aumento de passagens de ônibus

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu no dia 18 liminar suspendendo provisoriamente o Decreto Legislativo 09/2024 da Câmara Municipal de Ibiúna, que determinava a suspensão dos efeitos do Decreto Executivo 3.231/2024, que aumentou o preço das passagens de ônibus dos R$ 5,50 para R$ 5,90.

Desse modo, a tarifa cobrada pela Viação Raposo Tavares volta a ser R$ 5,90. Essa notícia se espalhou rapidamente nas redes sociais.

O prefeito Paulo Sasaki havia dado entrada na ação na terça-feira (16), conforme a decisão judicial, argumentando que “o autor do decreto legislativo é opositor do governo atual de Ibiúna e, ao apresentar referido decreto à Câmara dos Vereadores, o fez com a intenção política de desestabilizar o atual governo, pois não esclareceu, fundamentou ou comprovou vício no Decreto Executivo nº 3.231/2024”.

O chefe do Executivo ibiunense, em sua petição, argumentou que o referido aumento “não prejudicou os usuários desse serviço, tendo em vista que a concessionária pública pleiteara o aumento de R$ 6,48”.

Câmara vai explicar

O Vitrine Online apurou que a Câmara, apesar de ainda não ter recebido a decisão do MPSP, deverá, na pessoa do seu presidente, prestar informações à Justiça sobre esse procedimento, que foi uma iniciativa do vereador Walmir Júnior.

Ouvido por vitrineonline, Júnior disse que, como cidadão e vereador, se sentia “triste” com esse aumento que prejudica diretamente a população, quando o prefeito definiu a revisão salarial dos servidores municipais em 1,46%.

Vitrineonline também apurou que um decreto legislativo só encontra guarida quando o chefe do Executivo “extrapola” sua função, por exemplo, envia um decreto sem amparo e suporte na Lei Orgânica do Município.

No caso do aumento da tarifa dos ônibus ele teria exercido “uma função típica de sua função”, ainda que a população possa se sentir lesada.

O aumento conferido ao bilhete de ônibus em Ibiúna foi 7,3%, muito maior do que 1,46% concedido à revisão salarial dos servidores municipais.

Por Carlos Rossini – Vitrine Online