Projeto quer acabar com uso de narguilé e cigarros eletrônicos em SP

Por Rodrigo Seixas – Repórter

Já vigora desde 2009 a Lei que proíbe fumar em locais fechados e também em alguns abertos privados, apesar de muitos estabelecimentos, para agradar o cliente, acabam burlando a determinação das autoridades.

Além disso, outros produtos surgiram no mercado nos últimos anos, como o narguilé e o cigarro eletrônico, que são consumidos em tabacarias e outros ‘points’ da galera que gosta de usá-los. Ambos são considerados por médicos e especialistas, altamente tóxicos e perigosos para o consumo humano, apesar do número de usuários ter aumentado nos últimos cinco anos consideravelmente.

Pensando nesse consumo exagerado e essa forma de burlar a lei que os comércios tem usado, foi colocado em pauta na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 791, de autoria do deputado estadual Rogério Nogueira (DEM), que altera a Lei 13.541/2009 e inclui em um dos artigos a proibição de cigarrilhas, charutos, cachimbos, derivados ou não do tabaco, ou de qualquer outro produto fumígeno ou não, do tipo narguilé, cigarro eletrônico e congênere em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados em todo o estado de São Paulo.

O deputado ainda lembra que ‘o cigarro eletrônico, por sua vez, tem vedação pela Anvisa RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, que proíbe a comercialização, importação e a propaganda de qualquer dispositivo eletrônico para fumar, conhecido como cigarro eletrônico, e-cigarette, e-ciggy, e-cig, miniciggy, e-pipe, e-cigar entre outros. A utilização desses produtos traz enormes danos à saúde humana sendo que em alguns casos leva a óbito. Tanto é verdade que a própria imprensa já noticiou casos de óbitos e doenças provocados pelo uso do cigarro eletrônico’.

Com o narguilé não é diferente. Apesar de ser um aparato muito comum no Oriente Médio e na Ásia, e que está ganhando cada vez mais adeptos entre os jovens, pelo fato de seu uso ser compartilhado, além das doenças típicas entre os tabagistas, essa prática tem se mostrado uma das grandes causadoras do aumento de doenças infectocontagiosas, tais como herpes, hepatite C e tuberculose.

O PL foi publicado no Diário Oficial da Alesp e entrou em pauta em três sessões, mas ainda não foi votado.