Projeto quer proibir portarias virtuais em condomínios de SP
Muitos condomínios habitacionais tem optado em substituir os porteiros convencionais, humanos, por um controle à distância, virtual, onde quem chega à portaria fala com um atendente que está a quilômetros do local, sem contato com o visitante ou morador do residencial.
A alegação é de que o custo é mais barato, não tendo que pagar encargos trabalhistas, contratando uma empresa terceirizada que cuida de todo o serviço. A prática já existe há muitos anos, mas um Projeto de Lei quer restringir que os condomínios tenham este tipo de serviço e que voltem a ter pessoas em suas guaritas.
O PL 906/2023 do deputado Marcio Nakashima (PDT) foi apresentado na Assembleia Legislativa e está em tramite. Fica vedada a implantação de sistemas de portaria virtual em condomínios habitacionais que excedam a quantidade de 30 unidades. Para condomínios com número inferior a 30 unidades, caberá a autorização para a aplicação do sistema de portaria virtual somente nos casos em que houver uma portaria de entrada e saída de pedestres e uma para saída e entrada de veículos. Para os condomínios cujo este sistema esteja implantado, a contratação de seguro específico para sinistros decorrentes de acidentes envolvendo veículos e o sistema de automação dos portões, bem como sinistros ocasionados a roubos e furtos nas dependências do respectivo condomínio será obrigatória.
O deputado justifica: “Este sistema pode provocar vários impactos em nossa sociedade, tais como a questão social em que visa suprimir os trabalhadores que atuam em portarias. Com esta medida, aproximadamente 149 mil vagas de porteiros estariam no caminho para a extinção. A segunda questão versa sobre questões de fragilidade que pode colocar em cheque a segurança dos condomínios habitacionais, pois depender de vigilâncias virtuais por câmeras via internet pode fazer com que pessoas não autorizadas possam entrar junto a outros moradores no condomínio sem que ninguém possa perceber. Mesmo com a redundância tal como segunda via de internet, nobreak e geradores, o sistema poderá apresentar falhas como queda de internet, por exemplo, que ocasionará inoperância no sistema. Ocorrendo quebra do equipamento de abertura dos portões ou do próprio sistema, uma pessoa deverá ficar incumbida de fazer o trabalho de portaria até o momento de seu reparo. Outra questão relevante versa sobre a segurança no entorno do condomínio, pois com porteiro presencial. o bandido pensará antes de cometer algo ilícito em frente ao condomínio, pois estará sob a visão do profissional que poderá acionar a emergência quando for necessário. Ladrão nenhum gostaria de cometer crime sabendo que estará sendo vigiado, portanto, o porteiro presencial é fundamental para a prevenção de crimes. Pode haver casos em que o presente sistema pode provocar no aumento de tempo resposta aos atendimentos de urgência, como os chamados do Corpo de Bombeiros, SAMU e da própria Polícia Militar, além de poder dificultar o atendimento dos auxiliares da justiça. O principal e talvez o único motivo para a implantação da portaria virtual seria a questão econômica, onde a economia seria notada ao longo do tempo. Entidades que representam síndicos de condomínios recomenda este sistema somente em pequenos condomínios onde o fluxo de pessoas é menor, sendo inviável em condomínios médios e grandes. Nos condomínios médios e grandes as despesas com folhas de pagamento tantos dos porteiros quanto de outros profissionais é mais bem diluído aos condôminos, que desqualifica a economia do serviço de portaria virtual”.
